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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Parece-me bem que esta proposta de lei nos traga os princípios gerais relativos à organização e ao

procedimento para o concurso público para a atividade de exploração de redes municipais de baixa tensão.

Gostaria, no entanto, de dizer que já houve um procedimento parecido, nomeadamente no gás, com os

mesmos princípios, com os mesmos objetivos, mas nem sempre com os resultados esperados. E tinha a ver

com o quê? Desde logo, com aquilo a que chamo preço, ou seja, saber se, de facto, vamos conseguir que o

preço seja uniforme e fator de concorrência leal em várias regiões do País, saber se há segurança, se há

fiabilidade e se há redução de perdas. No fundo, são as grandes questões, quando falamos em distribuição de

energia ou eficiência energética.

Eu não tenho os pareceres da ERSE e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas, como

estavam representados no grupo de trabalho, dou de barato que tenha havido um largo consenso sobre quem

vai gerir e quem vai, no fundo, controlar a aplicação deste procedimento.

Parece-me que há, de facto, 250 milhões. Diz o Sr. Secretário de Estado que isso é bom para os municípios,

o que é seguramente bom. Resta saber se esse custo é ou não transferido para o consumidor, porque pode ser

menos bom para o consumidor se houver uma transferência desse custo para o consumidor.

No entanto, reconheço que há aspetos positivos. Ganhar escala, ganhar dimensão, agregar municípios

tentando que essa mesma escala possa trazer custos reduzidos na exploração e na distribuição parece-me

razoável.

Eu escolheria quatro princípios gerais — aliás, o Sr. Secretário já se referiu a eles: a salvaguarda da

naturalidade financeira para os consumidores, ou seja, o Sr. Secretário de Estado tem de nos dizer como é que

isso vai ser garantido; a promoção da eficiência económica, ou seja, não estaremos perante mais nenhuma

renda para o setor eletroprodutor, mas tentar que essa renda não seja mais um custo pago pelos contribuintes

no caso consumidores e, obviamente, algo que relevo como sendo fundamental, que é a salvaguarda da coesão

territorial, o que me parece evidente.

Podíamos correr o risco, pelo que gostaria de saber se esse risco está mitigado, de termos municípios

isolados, de termos municípios que, porventura, não consigam ter capacidade de ir a estes concursos.

Ou seja, a lógica vai ser com que base? CIM (Comunidades Intermunicipais)? Associação Nacional de

Municípios Portugueses? Há geometria variável para que, de facto, se tenha em conta a eficiência da rede e a

qualidade do serviço e não tanto a organização territorial?

Gostaria de saber se todas estas questões estão ou não ponderadas. Para quê? Para que o valor a ser pago

seja, obviamente, o valor justo, mas essencialmente deixaria os custos de lado e iria mais para a eficiência e

para a qualidade e fiabilidade do serviço, porque essa é que é a verdadeira coesão territorial e não estas

matérias.

De resto, o CDS não vê qualquer objeção e cá estaremos para, em sede de especialidade, poder até melhorar

ou discutir em pormenor alguns desses aspetos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A privatização da

EDP e a liberalização do setor da energia, nomeadamente a energia elétrica, trouxeram novos problemas no

que respeita à concessão das redes de energia em baixa tensão no território nacional. Problemas que não se

colocaram no passado quando os municípios estabeleceram os contratos de concessão e de distribuição de

eletricidade em baixa tensão — a EDP ainda era uma empresa pública. Portanto, a prestação de serviço público

era um dos seus objetivos.

Aproximando-se agora o fim do prazo desses contratos de concessão, como já foi referido — um município

em 2016, outro em 2017, 228 em 2021 e os restantes até 2027 —, verificaram-se muitas alterações no sistema

elétrico nacional, o que exige que haja, de facto, uma intervenção.

Perante este significativo, novo e diferente quadro de intervenção, há aspetos relacionados com a coesão

territorial e o interesse público que devem ser devidamente salvaguardados, sob pena de se aprofundarem as

desigualdades no nosso território, assim como condições de concessão diferenciadas, nomeadamente

condições de natureza técnica e financeira, de que são exemplo as tarifas e as rendas.

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