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I SÉRIE — NÚMERO 5

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De duas, uma: ou pretendem cessar a vigência de todo o Decreto-Lei ou pretendem apresentar uma proposta

de alteração. Este projeto de resolução é que não pode ser admitido.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Deputado João Oliveira a

interpelação que fez à Mesa, mas eu diria que, claramente, se deve aplicar, e aplica-se, a regra básica da

interpretação jurídica: quem pode o mais pode o menos. Se se pode fazer cessar a vigência de todo um diploma,

deve poder fazer-se cessar a vigência de uma sua parte.

Protestos do PS, do BE e do PCP.

É uma regra básica, é uma expressão parlamentar básica.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Quem pode o mais pode o menos!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Exato! Quem pode o mais pode o menos, é uma regra básica da

interpretação jurídica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que deixem ouvir a interpelação.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, se a Mesa tem dúvidas…

O Sr. Presidente: — Tem!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — … sobre a interpretação e se, eventualmente, acompanhar esta

leitura e esta visão do Sr. Deputado João Oliveira, da qual discordamos, solicitamos à Mesa que o projeto de

resolução seja votado como uma cessação de vigência de todo o diploma.

Vozes do PSD: — Exatamente!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Já agora, porque este diploma também encerra

inconstitucionalidades formais, o PSD anuncia já que, caso as esquerdas se juntem para manter o IMI «do sol

e das vistas», solicitaremos a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: — Portanto, a questão concreta colocada na interpelação foi resolvida pela alternativa que

o Sr. Deputado Leitão Amaro, do PSD, construtivamente deu, no sentido de a cessação da vigência ser relativa

a todo o diploma, e será assim que esta votação será entendida.

Vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 473/XIII (2.ª), solicitando a cessão da vigência de todo o

Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Educação e

Ciência, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 166/XIII (1.ª) — Define um regime de

pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de

pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22

de agosto (PS).

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