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I SÉRIE — NÚMERO 5

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Por fim, e considerando que a Assembleia da República tem

atualmente um papel meramente decorativo no processo de nomeação dos administradores, como, aliás, ficou

visível com a postura do Governo anterior, que teimou na nomeação de administradores, apesar do parecer

negativo desta Assembleia, Os Verdes pretendem reforçar o papel da Assembleia da República nestes

processos, nomeadamente atribuindo uma natureza vinculativa ao parecer desta Assembleia e reforçando o

regime de incompatibilidades dos administradores destas entidades.

Por nós, fizemos a nossa parte. Esperamos agora que as restantes bancadas façam o seu trabalho com vista

a moralizar os salários dos administradores das entidades administrativas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado

Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Iniciamos hoje os nossos

trabalhos com a discussão de três projetos de lei que incluem propostas comuns na parte relativa a algumas

alterações à Lei-quadro das entidades reguladoras independentes, mas que, no caso do projeto de lei n.º

179/XIII (1.ª), do Bloco de Esquerda, incide também sobre alterações ao Estatuto do Gestor Público, regulado

pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

As propostas que fazemos são claras, precisas e concisas e visam dois objetivos claros, precisos e concisos:

um primeiro, relativo à redução das enormes desigualdades salariais no Estado e também no País, num País

que é o quinto mais desigual na União Europeia a 25 em matéria de rendimentos monetários pessoais; e um

segundo objetivo, que contribuirá para eliminar privilégios inaceitáveis dos gestores públicos, reforçando a

aplicação de princípios de transparência na determinação dos salários dos gestores de topo do Estado.

As propostas do Bloco de Esquerda foram suscitadas por um facto singular tornado público a 1 de fevereiro

de 2016. Ficou então a saber-se que os salários dos membros do Conselho de Administração da ANAC tinham

sofrido um aumento de mais de 250%. Tudo porque a Comissão de Vencimentos alegou que os vencimentos

estão conforme a lei-quadro, pois o anterior instituto público, o INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil), tinha

passado a ser uma entidade reguladora independente, a ANAC, a 1 de abril de 2015.

Portanto, a ligação entre os salários destes gestores e a lei-quadro não decorre de uma qualquer mania de

perseguição do Bloco de Esquerda a estes administradores, mas, sim, da própria deliberação da dita Comissão

de Vencimentos.

E, neste ponto concreto, a Comissão de Vencimentos teve razão. De facto, a partir do momento em que a

ANAC passou a ser uma entidade reguladora independente deveriam aplicar-se os critérios de fixação de

remunerações incluídos na respetiva lei-quadro.

Só que, após uma série de audições em sede de comissão parlamentar, de várias comissões de vencimentos

e de entidades reguladoras independentes, e apesar de a lei-quadro incluir vários critérios para os salários dos

seus administradores, entre os quais se conta uma referência ambígua ao salário do Primeiro-Ministro, a verdade

é que, por um lado ou por outro, por cima ou por baixo, as audições realizadas e as grelhas salariais consultadas

continham uma única referência para a definição dos salários das administrações das entidades reguladoras

independentes: o salário do vice-governador do Banco de Portugal.

O que é que um salário de um ilustre vice-governador do Banco de Portugal tem a ver com uma qualquer

entidade reguladora independente? Zero!

Como se sabe, o Banco de Portugal é uma autoridade monetária especial que, em termos estatutários, não

se enquadra na Lei-quadro das entidades reguladoras independentes e funciona sob a tutela conjunta do Banco

Central Europeu e do Estado português.

Apesar disso, as várias comissões de vencimentos usaram e abusaram dessa referência para justificar

salários milionários nas entidades reguladoras independentes.

Ficou assim demonstrada a inutilidade dos critérios para a determinação das remunerações, a inutilidade das

comissões de vencimentos e a conivência das suas deliberações na fixação de salários milionários para esses

gestores, os quais configuram um insulto à democracia, ao povo e ao País.

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