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29 DE SETEMBRO DE 2016

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Protestos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira dizia aqui que a atual maioria

parlamentar não tinha tido em conta as autarquias. Sr. Deputado, não deve estar, com certeza, a lembrar-se

bem do regime público de transportes urbanos de passageiros que o anterior Governo fez aprovar nesta

Assembleia, que impedia, precisamente, as autarquias de concorrerem às subconcessões de transportes

públicos urbanos em Lisboa e no Porto.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Impedi-as expressamente, porque fazia com que a única entidade concedente para essa subconcessão fosse

precisamente o Governo, afastando as autarquias desse processo.

O Sr. Presidente: — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Faça favor de concluir.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Portanto, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em matéria de direitos das

autarquias neste processo, estamos conversados com a vossa prática política.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Peço-lhe que

conclua.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que o veto do Sr. Presidente da

República é certamente excessivo, é um pretexto para invocar a matéria, mas as propostas de alteração do

Partido Socialista vêm responder plenamente às dúvidas que o Sr. Presidente da República tem e, por isso,

votaremos a favor dessas propostas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a reapreciação do Decreto, passamos às votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam seis: os Srs. Deputados do PS Ana

Catarina Mendonça Mendes, Francisca Parreira, Sérgio Sousa Pinto e Wanda Guimarães e o Sr. Deputado do

PSD Luís Campos Ferreira, o que perfaz 210 presenças, pelo que temos quórum de deliberação.

Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos

Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94,

de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de

concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, vamos votar, na

especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 6.º (Parecer prévio), com

renumeração do anterior artigo 6.º (Entrada em vigor), que passa a artigo 7.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Para que fique tudo claro, embora eu tenha dúvidas sobre se esta votação deve ou não ser feita, vamos

passar à votação do novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

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