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I SÉRIE — NÚMERO 6

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Srs. Deputados, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco vai dar conta de um parecer da Subcomissão de

Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca da

Guarda, Instância Local de Gouveia, Secção de Competência Genérica — Juiz l — Processo n.º

2278/11.5TACBR, a Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro

do Carmo (PS) a intervir no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, como último ponto da nossa ordem de trabalhos, temos a apreciação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 30/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário,

aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, do projeto de lei n.º 274/XIII (1.ª) — Primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da

Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos

tribunais judiciais (PCP), juntamente com o projeto de resolução n.º 460/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

adoção de um conjunto de prioridades para a reforma do novo mapa judiciário (BE).

Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa

do Governo prevê — e passo a citar: «A correção dos erros do mapa judiciário (…), numa lógica de integração

com a política de ordenamento do território, de valorização do interior (…)». E prevê também a adaptação do

ano judicial ao ano civil.

É com estes objetivos que ora se apresenta aqui esta proposta de lei, da qual decorre, no essencial, o

seguinte: primeiro, a conversão das atuais secções de proximidade de meras antenas de receção de

documentos em espaços onde se exerce em plenitude o poder jurisdicional; segundo, a possibilidade da prática

de atos judiciais em municípios onde não existam tribunais instalados, em locais previamente definidos pelo

Ministério da Justiça, ouvidos os Conselhos Superiores; terceiro, o retomar das designações «tribunal» e «juízo»

para todos os espaços em que se exerça o poder jurisdicional em permanência; quarto, o retomar da

coincidência entre o ano judicial e o ano civil.

Adicionalmente, aproveitou-se o momento para intervir nas normas que preveem a reafetação dos juízes

pelos presidentes da comarca, no intuito de compatibilizar melhor esse regime com o princípio do juiz natural.

Por outro lado, clarificou-se a possibilidade da prática de atos por meio eletrónico de comunicação à distância

em municípios diferentes da mesma comarca.

Ainda se introduziu a possibilidade de os depoimentos dos reclusos — desde que não tenham a condição de

arguidos — serem prestados a partir do estabelecimento prisional, através de meio eletrónico que permita a

interação visual e sonora em tempo real.

Há um conjunto de matérias que, integrando embora a filosofia desta iniciativa e nela se enquadrando em

bloco — e daí que estejam abundantemente referenciadas na exposição de motivos —, não resulta desta

proposta de lei mas, sim, do diploma que a desenvolve, de cujo projeto foi entregue cópia aos grupos

parlamentares.

Desse projeto resulta a reativação dos tribunais extintos, a alteração da geografia das competências em

matéria de família e menores, no interior de algumas comarcas, assim como o desdobramento de juízos centrais

de família e menores, com a devolução da competência, em alguns casos, a instâncias locais. Resulta,

finalmente, a elevação de quatro das atuais secções de proximidade a juízos locais.

O sentido desta iniciativa é aproximar a justiça dos cidadãos que serve, num território assimétrico, com um

interior desertificado e envelhecido e com graves problemas de coesão social.

A proposta de lei que aqui se apresenta resulta de um intenso trabalho e de um diálogo colaborativo com os

Conselhos Superiores, a Ordem dos Advogados, as associações sindicais representativas das profissões do

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