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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Hoje, reunimo-nos por iniciativa do Bloco de Esquerda, que saúdo, para debater as políticas para a

deficiência, e permito-me citar o Sr. Deputado Jorge Falcato Simões, que, na sua intervenção, disse que falar

de deficientes é falar de pessoas.

Para o Partido Socialista só pode existir democracia para os cidadãos com deficiência se existir para estas

pessoas o direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade, ou seja, se for cumprido em

plenitude o artigo 19.º da Convenção, garantindo, assim, o direito a uma vida independente. Este artigo da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o Estado português reconhece o

igual direito de todas as pessoas com deficiência viverem na comunidade com escolhas iguais às demais e que

toma medidas eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo, por parte das pessoas com deficiência, do seu

direito à total inclusão e participação.

O Partido Socialista tem promovido, nos últimos anos, tanto no Governo, como na oposição, a inclusão das

pessoas com deficiência, através da sua valorização como cidadãos de pleno direito e defendendo a máxima

de que «só uma sociedade que integra todas as pessoas pode concretizar todo o seu potencial».

Deste modo, quando o Governo de Portugal assume o compromisso de garantir às pessoas com deficiência

o direito a uma vida independente, está a valorizar estes cidadãos, garantindo um passo importante na promoção

da sua desinstitucionalização e consagrando as suas liberdades e direitos.

O Partido Socialista considera que o reconhecimento e a valorização destes cidadãos passa também pela

criação de um apoio social unificado que garanta o combate à pobreza e uma melhoria da proteção social, mas,

especialmente, que promova a autonomização e a participação laboral.

Só com estes objetivos cumpridos é que se alcança o direito a uma vida independente.

A prestação social única para as pessoas com deficiência tem na sua génese o desiderato de tornar possível

a todas as pessoas com deficiência terem uma vida independente e verem a sua cidadania reconhecida de

forma integral.

Mais do que uma prestação social, esta nova medida é uma alavanca contra a inatividade, promovendo a

participação plena na medida das capacidades das pessoas e da sociedade, mas sem deixar de proteger as

situações de deficiência ou incapacidade mais profunda.

Com a unificação numa só prestação social pretende-se responder às várias fases da vida das pessoas com

deficiência, garantindo o apoio desde o nascimento, passando pela juventude e culminando na fase adulta da

vida, mas sempre valorizando o papel destes cidadãos e o que podem fazer pela sociedade, contribuindo para

aquilo que todos desejamos.

A consagração deste direito depende, pois, da sociedade portuguesa em geral e do Estado português em

particular de acreditarem nas capacidades e esforço destes cidadãos que todos os dias vencem as suas

dificuldades e superam os seus desafios.

Aplausos do PS.

Um dos grandes desafios dos cidadãos com deficiência é o contacto com os serviços da Administração

Pública, o que hoje é mais simples e acessível através do Balcão da Inclusão, um serviço de atendimento

especializado da segurança social para a área da deficiência ou incapacidade. O Balcão da Inclusão garante

um atendimento especializado e uma melhoria de vida dos próprios cidadãos ao poderem dirigir-se ali em

condições que lhes são favoráveis.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: As políticas para a deficiência

são uma preocupação constante do Partido Socialista e do Governo que apoiamos, sendo que já foram

promovidas várias medidas importantes para apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade, contrariando

políticas erróneas e desprovidas de justiça social que foram implementadas pelo anterior Governo apoiado pelo

PSD e pelo CDS.

Em sede do Orçamento do Estado para 2016, o Partido Socialista promoveu o aumento da dedução

específica em sede de IRS para agregados com descendentes ou ascendentes com deficiência, fixando nos 4

IAS (indexante dos apoios sociais) a dedução por cada sujeito passivo ou dependente com deficiência e nos 2,5

IAS por cada ascendente com deficiência. E aumentámos também a bonificação por deficiência no abono de

família em 3%.

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