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I SÉRIE — NÚMERO 13

38

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Terminamos, assim, a nossa ordem de trabalhos de hoje.

Relembro que continuam a decorrer na Sala D. Maria, até às 14 horas, as votações para a Comissão de

Acesso aos Documentos Administrativos, para Presidente do Conselho Económico e Social, para um Secretário

da Mesa da Assembleia da República e para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA.

A próxima reunião plenária será quarta-feira, dia 19 de outubro, às 15 horas, e terá a seguinte ordem do dia:

Do primeiro ponto consta o debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-

Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia;

Do ponto dois consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 31/XIII (2.ª) — Consagra um regime

transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela tributação

conjunta em declarações entregues fora dos prazos legalmente previstos;

Segue-se, no ponto três, a apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 33/XIII (2.ª) —

Cria e regula o registo oncológico nacional, prevendo-se designadamente as suas finalidades, os dados que são

recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua administração e tratamento de base de dados,

34/XIII (2.ª) — Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico,

do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo e 32/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e

segurança relativo à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e

aplicação de tecidos e células de origem humana e os procedimentos de verificação da equivalência das normas

de qualidade e segurança dos tecidos e células importados e procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009,

de 26 de março, transpondo a Diretiva 2015/565/UE, da Comissão, de 8 de abril, que altera a Diretiva

2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro, no que se refere a certos requisitos técnicos para a codificação

dos tecidos e células de origem humana, e a Diretiva 2015/566/UE, da Comissão, de 8 de abril.

Do último ponto consta o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª) — Aprova normas para

a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura

relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos

produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e

reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, de

publicidade e de promoção.

Chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.

Desejo a todos uma boa tarde e um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 18 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao voto n.º 138/XIII (2.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP acompanhou, votando favoravelmente, o voto apresentado pelo Grupo

Parlamentar do CDS-PP acima descrito.

Pese embora este posicionamento, o Grupo Parlamentar do PCP considera que a iniciativa apresentada pelo

CDS-PP tem uma visão parcelar e redutora do processo. Quer no preâmbulo, quer na resolução, a iniciativa

omite aspetos que o PCP considera importantes, desde logo ignorando as Forças Armadas Revolucionárias da

Colômbia — Exército do Povo (FARC-EP), interlocutoras diretas no processo de paz, mas também ignorando a

importante mobilização das forças sociais colombianas em defesa da paz com justiça social, assim como o papel

de diversos governos no processo formal de negociações, como o Governo da República de Cuba, o Governo

da República Bolivariana da Venezuela, o Governo da República do Chile e o Governo do Reino da Noruega.

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