O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 2016

23

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, cingindo-me à

questão em debate, embora com a preocupação de saber se o Código do Procedimento Administrativo era ou

não cumprido no Governo anterior, dúvida que aqui agora me ficou,…

Risos de Deputados do PSD.

… queria dizer o seguinte: entrei para este debate convicto de que o regime que propomos revogar era uma

consequência não intencional da reforma de 2014. Aliás, como disse o Sr. Deputado Paulo Sá, trata-se de uma

questão que a maior parte de nós ignorava e que foi levantada pela primeira vez em comissão pelo PCP.

Fiquei a saber, pela intervenção do PSD, que, afinal, esta injustiça não foi uma consequência não pretendida;

era mesmo assim que o PSD queria e, aparentemente, foi o destino, foi outro governo, foi a Administração, que

não conseguiu cumprir como deve ser esta extraordinária intenção do Governo anterior!

Srs. Deputados, quando é tão evidente, tão manifesto para toda a gente que aqui está, até para o CDS, que

esta solução é uma injustiça sem qualquer cabimento, não se compreende que, neste momento, nem o PSD

consiga olhar para a sua atuação governativa e dizer: «Aqui, pelo menos aqui, houve um erro e, aqui, pelo

menos aqui, estamos disponíveis para ajudar a corrigir».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos ao fim do debate da proposta de lei n.º 31/XIII (2.ª).

Vamos passar ao terceiro ponto da ordem do dia, que trata da discussão conjunta, na generalidade, das

propostas de lei n.os 33/XIII (2.ª) — Cria e regula o registo oncológico nacional, prevendo-se designadamente as

suas finalidades, os dados que são recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua

administração e tratamento de base de dados, 34/XIII (2.ª) — Procede à definição e à regulação dos atos do

biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo e 32/XIII

(2.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativo à dádiva, colheita, análise,

processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana

e os procedimentos de verificação da equivalência das normas de qualidade e segurança dos tecidos e células

importados e procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, transpondo a Diretiva

2015/565/UE, da Comissão, de 8 de abril, que altera a Diretiva 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro, no

que se refere a certos requisitos técnicos para a codificação dos tecidos e células de origem humana, e a Diretiva

2015/566/UE, da Comissão, de 8 de abril.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Fernando Araújo): — Sr. Presidente da Assembleia da

República, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos hoje três propostas de lei de importância estruturante para o

Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito da equidade, do acesso, da segurança e da qualidade dos serviços

prestados à população portuguesa.

A primeira proposta de lei que hoje se discute prevê a definição e regulação dos atos em saúde. Este diploma

procede à definição e à regulamentação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do

médico dentista, do nutricionista e do psicólogo. O Governo, no seu programa para a saúde, estabeleceu como

prioridade estratégica o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de

saúde.

Assim, para enquadrar juridicamente os diferentes atos profissionais na perspetiva da salvaguarda dos

superiores interesses dos utentes, mostra-se necessário desenvolver um quadro legislativo adequado de forma

a regulamentar os vários atos profissionais no sector da saúde, promovendo o conceito de equipas

multidisciplinares e modelos de cooperação entre os vários profissionais.

A segunda proposta de lei que hoje se discute prevê a criação e a regulamentação do registo oncológico

nacional. Este diploma pretende promover o acesso e a equidade entre doentes oncológicos, através da

agregação dos diversos registos oncológicos regionais, numa única plataforma idêntica nacional, garantindo a

uniformidade dos dados tratados e sem prejuízo da confidencialidade e da segurança.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 14 24 O Governo, no seu programa para a saúde, estab
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE OUTUBRO DE 2016 25 A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — No geral, es
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 14 26 No que respeita à proposta sobre os atos profi
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE OUTUBRO DE 2016 27 Ao estabelecer perímetros de atuação possibilita-se a elim
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 14 28 A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Mas, Sr.as e Srs
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE OUTUBRO DE 2016 29 Conferência de Líderes, não são tempos outorgados nem pelo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 14 30 Isto é positivo, da mesma forma que é positivo
Pág.Página 30