O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 2016

25

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — No geral, esta parece-nos ser uma boa proposta de lei. Levantam-

se-nos algumas questões relativamente à proteção de dados e por isso creio fazer sentido, em sede de

especialidade, ouvir a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Levantam-se-nos também algumas questões

relativamente à qualidade, não só dos dados recolhidos, como também das práticas e dos procedimentos

envolvidos. Portanto, como dissemos, em especialidade, haverá oportunidade para desenvolver esta e outras

questões.

Passo agora a referir-me à proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª), que vem transpor a Diretiva 2015/565, da

Comissão, e que se refere aos requisitos técnicos para a codificação dos tecidos e células de origem humana.

Refere a proposta de lei que é igualmente adequado estabelecer os procedimentos a seguir pelos bancos de

tecidos e células importadas, nas suas relações com os respetivos fornecedores de países terceiros. Ora, nesta

matéria, levanta-se-nos precisamente a questão de saber qual o motivo por que não foi ouvido o Instituto

Português do Sangue e da Transplantação numa matéria que se prende com o âmbito da sua atuação. Portanto,

entendemos que, em sede de especialidade, há necessidade absoluta de ouvir esta instituição.

Por fim, no que diz respeito à proposta de lei n.º 34/XIII (2.ª), que cria os atos do biólogo, do enfermeiro, do

farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo, entendemos que esta é uma

matéria que há muito necessita de legislação. Queríamos aqui aproveitar para saudar todos os profissionais do

SNS que, com empenho e rigor, dão o seu melhor para a saúde dos portugueses, não auferindo sequer os

milionários salários que toda a administração da Caixa Geral de Depósitos irá auferir.

Aplausos do CDS-PP.

Apesar de poder ser controversa, a definição destes atos tem, com rigor e definitivamente, de ser assumida.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Estou a concluir, Sr. Presidente.

Parece-nos que a proposta de lei, apesar de generosa no sentido de avançar com esta tentativa de

legislação, carece de trabalho bastante mais exaustivo e há esclarecimentos vários que se impõem,

nomeadamente por parte de todas as ordens envolvidas.

Dito isto, não inviabilizaremos esta importante discussão, Sr. Presidente, aguardamos, sim, que, em sede de

especialidade, possa dar-se um trabalho mais determinado e mais pormenorizado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de

Estado: Discutimos hoje três propostas de lei sobre matérias bem distintas entre si, mas em todas perpassam

aspetos que o PCP entende como cruciais para o Serviço Nacional de Saúde e para a prestação de cuidados

de saúde.

Referimo-nos, em concreto, aos aspetos ligados aos profissionais de saúde e aos meios técnicos e

económicos alocados ao SNS e aos organismos que vão operacionalizar e concretizar as propostas de lei.

Aspetos que, por vezes, não estão no articulado da lei mas que são e devem, no entender do PCP, estar

contemplados, assim como as questões da segurança e da qualidade em matéria de transplante de células e

de tecidos humanos e da recolha das respetivas dádivas.

Relativamente à proposta de lei sobre o registo oncológico nacional, atendendo à necessidade de conhecer,

intervir e prevenir as doenças oncológicas — aliás, dados muitos significativos da população portuguesa têm de

ser registados e analisados, no sentido da prevenção, mas também do tratamento e do acompanhamento —, o

PCP acompanha, no essencial, a proposta aqui apresentada, mas alerta, Sr. Secretário de Estado, para a

necessidade imperiosa de que, de facto, estejam salvaguardados os acessos aos dados pessoais e aos dados

sensíveis dos doentes que têm nesses registos oncológicos.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
20 DE OUTUBRO DE 2016 23 O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Pre
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 14 24 O Governo, no seu programa para a saúde, estab
Pág.Página 24
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 14 26 No que respeita à proposta sobre os atos profi
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE OUTUBRO DE 2016 27 Ao estabelecer perímetros de atuação possibilita-se a elim
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 14 28 A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Mas, Sr.as e Srs
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE OUTUBRO DE 2016 29 Conferência de Líderes, não são tempos outorgados nem pelo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 14 30 Isto é positivo, da mesma forma que é positivo
Pág.Página 30