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20 DE OUTUBRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Para terminar, Sr. Presidente, parece-nos que, aqui, mais do que a penalização

e a sanção, o caminho a seguir deveria ser o da prevenção, o da sensibilização dos mais jovens para que não

comecem a fumar e dos menos jovens para que parem efetivamente de fumar.

Neste caso, o reforço positivo é sempre mais efetivo e seria este o caminho que hoje preferíamos estar aqui

a discutir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, é óbvio

que todos reconheceremos que o consumo do tabaco é um fator de risco e uma causa de morte evitável, tal

como já foi referido.

No entanto, reconhecemos também que têm sido introduzidos novos produtos pelas indústrias, exatamente

para tentar contornar uma série de legislação e para incentivar outro tipo de consumos, das mesmas substâncias

ou de substâncias similares. Por isso, a lei deve acompanhar a introdução destes novos produtos, feitos pela

indústria, no mercado.

Deve acompanhar esta introdução numa lógica de promoção da saúde pública, como é óbvio. Para nós,

parece-nos ser muito mais eficaz a promoção da saúde pública se se garantir que o consumidor ou o futuro

consumidor tenha acesso à informação necessária para, depois, decidir em consciência se quer consumir, ou

não, um determinado produto e saber, também em consciência, qual a consequência da sua decisão e do seu

ato de consumir um determinado produto.

Por isso, parece-nos bem que estes novos produtos introduzidos no mercado tenham de refletir na sua

embalagem, por exemplo, quais as substâncias que os compõe e quais as consequências do consumo destas

substâncias. Tal como nos parece bem haver a restrição a atos de publicidade e de marketing agressivo que

procuram fidelizar consumidores e que, muitas vezes, até passam mensagens enganosas sobre o ato inócuo

que é o consumo de determinado produto. Parece-nos bem esse tipo de restrição, também, à publicidade e ao

marketing.

No entanto, já temos mais dúvidas sobre o alargamento dos locais de proibição, até porque se se aplicar, a

regra e esquadro, o que é sugerido na proposta de lei, pode haver uma grande restrição em plena via pública,

por exemplo. Assim, é preciso encontrar nesta proposta de lei um equilíbrio entre o direito de quem, sendo ou

não fumador, não quer e não deve estar exposto ao fumo de outras pessoas e ser um fumador passivo, mas,

ao mesmo tempo, respeitando o direito de quem é legitimamente consumidor de um destes produtos e que não

pode ver, de forma relativamente arbitrária, restringida a sua liberdade em via pública, ficando ainda por cima,

sujeito a determinadas coimas se exercer um direito que é seu, o de consumir um produto de tabaco em via

pública.

Portanto, creio que este equilíbrio é o que falta nesta proposta de lei.

É óbvio que ela deverá ser bastante melhorada, é óbvio que estamos disponíveis para essa melhoria e para

a discussão apurada desta proposta de lei, parecendo-nos isso ser fundamental nesta proposta de lei.

Depois, e para terminar, é óbvio que esta proposta não deve ser encarada de forma isolada e é óbvio que

deve ser acompanhada de outras medidas de prevenção, de promoção, de reforço, até, pela Direção-Geral de

Saúde, dos programas prioritários e de programas de desabituação tabágica, sendo fundamental que sejam

acompanhados, paralelamente, com estas medidas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

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