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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Para melhor se perceber, vejamos alguns números, particularmente alguns do Eurostat. Por exemplo, o

nosso parque habitacional, em 2011, tinha cerca de 25% de fogos para arrendamento; hoje, temos precisamente

a mesma percentagem de fogos. Ou seja, as medidas do Governo PSD/CDS não resolveram o tal pretendido

arranque do mercado de arrendamento. O que mudou sobre esta matéria? Nada!

Em 2011, a percentagem de fogos para arrendamento a preços de mercado eram cerca de 12,2% e, ao fim

de três anos, esta percentagem passou para 12,4%. Ou seja, tivemos um aumento de duas décimas. Por outro

lado, os arrendamentos no mercado livre, portanto a preços livres, também se mantiveram sem qualquer

alteração.

Importa salientar que, apesar da propalada reforma levada a cabo, continuamos hoje com 120 000 fogos

devolutos, que não entram no mercado de arrendamento. Onde estão os resultados dessa reforma?

Estes números mostram que, em Portugal, não houve qualquer variação nos indicadores que permita concluir

ter havido alguma alteração no mercado de arrendamento, ou seja, não há sinais de quaisquer resultados das

medidas do anterior Governo.

Comprovado o falhanço do Governo PSD/CDS também neste capítulo, o que resta hoje são as ameaças e

os riscos das suas políticas para um dos grupos populacionais mais desfavorecidos, os idosos com baixos

rendimentos.

Por isso, importa também perceber a dimensão do grupo abrangido por esta medida. Hoje — e já que

estamos a falar deste tipo de arrendamentos —, 33% dos contratos de arrendamento são anteriores a 1990 e

mais de 36% dos inquilinos têm mais de 60 anos.

No caso concreto, esta iniciativa legislativa, segundo a qual o prazo de aplicação do Novo Regime do

Arrendamento Urbano é prorrogado para permitir que não se crie uma situação de ansiedade relativamente a

este tipo de população, incide sobre 42 000 inquilinos, de acordo com os números da Autoridade Tributária.

Ex.ma Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É, pois, necessário dar resposta às novas necessidades

habitacionais.

Sem prejuízo da necessidade de relançar uma política de habitação social, pretende-se também criar

condições para que os idosos, os jovens e as famílias se fixem nos centros urbanos, próximos do trabalho, da

escola, do comércio e das atividades de lazer.

Este objetivo exige medidas que permitam dar resposta a estas necessidades. E estas medidas deverão ter

sempre presente a procura de um justo equilíbrio entre o mercado e a resposta social.

A revisão do regime do arrendamento é um compromisso deste Governo e, por maioria de razão, do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista.

É, pois, importante adequar o valor das rendas ao estado de conservação dos edifícios, estimulando, assim,

a respetiva reabilitação, bem como simplificar procedimentos, de modo a acelerar a realização de obras de

conservação e operações urbanísticas de reabilitação urbana, mas tendo sempre presente que, mesmo nestes

momentos, é preciso garantir os direitos dos inquilinos.

É necessário simplificar e reduzir custos de contexto, por exemplo, criando, eventualmente, um seguro de

rendas destinado a proteger os senhorios de habitação acessível, no caso de riscos de incumprimento, assim

como será necessário ter respostas para todas as situações de pobreza, emergentes da problemática do

arrendamento.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino reiterando que esta é uma medida amplamente justificada

por razões de justiça social e, como tal, irá merecer o voto favorável por parte da bancada parlamentar do Partido

Socialista, sem prejuízo do necessário debate na especialidade, que poderá conduzir, no nosso entender, ao

aperfeiçoamento de alguns aspetos constantes do presente projeto lei.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Emília

Cerqueira.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Fernando Anastácio,

permita-me começar por fazer uma citação que, acho, se justifica aqui, nesta Casa.

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