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I SÉRIE — NÚMERO 15

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Antes de passarmos ao período destinado aos pedidos de

esclarecimento, informo as Sr.as e os Srs. Deputados que, juntamente com o Sr. Presidente da Assembleia da

República, encontra-se na galeria diplomática uma delegação do Parlamento Nacional da República

Democrática de Timor-Leste, presidida pelo respetivo Presidente, para quem peço uma viva saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Sr.ª Deputada Paula Santos, a Mesa regista a inscrição de dois Deputados para pedidos de esclarecimento.

Como pretende responder?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Responderei em conjunto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr.

Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista gostaria de saudar o Partido Comunista Português por este agendamento.

Efetivamente, é matéria que não só é pertinente como é urgente, no que diz respeito à necessidade de

acautelar as situações de verdadeiro drama social em que muitas famílias foram colocadas com a legislação

aprovada na última Legislatura e que veio desestabilizar profundamente as expectativas. Esta matéria é ainda

pertinente quanto à necessidade de acautelar os inquilinos mais frágeis, cuja posição não ficou devidamente

acautelada, e que hoje olham com bastante expectativa para os nossos trabalhos e para o que poderá ser o

reconhecimento de um eixo fundamental de qualquer política pública que se queira empenhada na defesa de

direitos fundamentais. É disto que se trata.

Importa também, em primeira linha, recordar que estamos a falar de um direito com consagração

constitucional e de políticas públicas que não podem esquecer esta dimensão estruturante e, por isso,

agradecemos e sublinhamos também a pertinência deste agendamento.

Salientamos ainda que esta é uma matéria que é objeto das preocupações da maioria e do Governo e que

motivou já a apresentação de uma iniciativa legislativa por parte do Grupo Parlamentar do PS, precisamente

para dar resposta àquela que é a mais urgente das questões que se colocam, que é a que respeita à duração e

à necessidade de extensão do período transitório constante da lei ainda em vigor.

Efetivamente, em relação aos inquilinos que estão numa faixa etária que carece de proteção acrescida e aos

agregados familiares de menores rendimentos, não podemos ficar a aguardar a necessária, profunda e maior

revisão do regime jurídico do arrendamento urbano e devemos ter a capacidade de, rapidamente, dar a resposta

que verdadeiramente se impõe.

Há questões que gostaríamos de aprofundar — temos toda a disponibilidade para as discutir em sede de

especialidade —, nomeadamente a própria duração deste prazo, a necessidade de rever os escalões em que a

lei fixa a forma e os critérios de acesso, a necessidade de atender, como a Sr.ª Deputada bem frisou, às

necessidades diferentes do arrendamento para fins habitacionais e não habitacionais, tendo em conta as

específicas dificuldades que muitas pequenas e médias empresas enfrentam e as muitas realidades com caráter

e importância histórica para os centros das cidades, que também se debatem no contexto da nova lei. Mas, sem

prejuízo dessas questões que gostaríamos de aprofundar, e sem prejuízo de acautelar o valor da renda praticado

e o efetivo estado de conservação dos imóveis — questão que não pode ser esquecida, porque não podemos

fazer de conta ou tentar ficcionar que os imóveis estão todos no mesmo estado de conservação quando

aplicamos regras que se apresentam cegas e que desconsideram fatores fundamentais —, sublinhamos a total

disponibilidade para este debate, para o passo acrescido que hoje damos. Passo acrescido esse enquadrado

numa política pública integrada, que nunca desguarneça a dimensão do arrendamento como uma matéria

fundamental das políticas de habitação, o que, infelizmente, nem sempre tem sido o caso ao longo da nossa

democracia.

Aplausos do PS.

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