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I SÉRIE — NÚMERO 16

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oportunidades. Quando falamos de igualdade de oportunidades a este nível, falamos, evidentemente, da

igualdade de acesso e de uma igualdade de sucesso neste nível de ensino.

E porque defendemos também uma educação transformadora que se reflita em tudo aquilo que os

estabelecimentos de ensino conseguem oferecer, Os Verdes vêm propor à Assembleia da República, Sr.

Presidente, que aprove uma recomendação ao Governo no seguinte sentido: que assuma como prioridade a

responsabilidade de promover uma educação inclusiva que permita a aprendizagem de qualidade, abrangendo

o ensino superior e também a educação ao longo da vida a pessoas com necessidades educativas especiais;

que assegure que as instituições de ensino superior disponibilizem recursos materiais e humanos adequados a

esses estudantes, incluindo apoios tecnológicos; que inste as instituições de ensino superior a responderem

adequadamente às necessidades educativas especiais dos seus estudantes, nomeadamente práticas

pedagógicas adequadas, acesso à informação, apoios personalizados aos alunos invisuais, surdos ou com

outras limitações significativas ao nível da aprendizagem; que garanta o desenvolvimento da investigação, das

tecnologias e da inovação na área da educação especial; que viabilize, por outro lado, o reconhecimento, a

validação e a certificação de habilidades, das competências e dos conhecimentos adquiridos, tanto por meio da

educação formal, como da educação informal dos jovens adultos com necessidades educativas especiais; e,

por fim, que implemente uma avaliação anual dos resultados das práticas pedagógicas recomendadas às

instituições de ensino superior, de forma a manter a monitorização do percurso de educação e de aprendizagem

dos alunos com necessidades educativas especiais e a garantir, também, um sistema de ensino superior

inclusivo e equitativo.

É isto, no fundo, Sr.as e Srs. Deputados, que Os Verdes vêm hoje propor à Assembleia da República. É o

contributo que damos para um debate que, julgamos, todos entenderão dever ser sério e profícuo relativamente

a esta matéria.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado do PAN, André Silva, para apresentar os diuplomas do

seu partido.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, existe cerca de 1 milhão

de pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade. De acordo com a informação atualmente disponível

sobre a condição social destas pessoas, a solidariedade, os direitos cívicos e políticos e os serviços sociais

disponibilizados não têm sido suficientes para anular as desigualdades, a injustiça social e a exclusão. E é neste

sentido que o PAN apresenta hoje duas iniciativas legislativas.

É do conhecimento geral que o Portugal de hoje é desigual ao nível da distribuição das oportunidades entre

pessoas com e sem deficiências ou incapacidades, e esta problemática inicia-se logo com o acesso à educação.

Em teoria, não existe qualquer inibição a que os cidadãos portadores de deficiência façam a escolaridade

obrigatória ou ingressem no ensino superior. Mas, na prática, não são criadas todas as condições necessárias

para que estes cidadãos possam, efetivamente, fazê-lo, principalmente no que diz respeito ao ensino superior,

o que não surpreende, visto que, das 1000 vagas que existiam no início deste ano letivo para ingresso no ensino

superior destinadas a pessoas com deficiência ou incapacidade, apenas 14% foram preenchidas.

Deste modo, entendemos que a resposta do Estado deve ser coerente e integrada e acreditamos ser

fundamental que se proceda ao levantamento não só das carências dos alunos com necessidades educativas

especiais, mas também das acessibilidades das carreiras de transportes públicos que servem as universidades

portuguesas, assim como que se fomente a criação de uma rede de gabinetes de apoio ao aluno com

necessidades educativas especiais.

Se, por um lado, nos estabelecimentos de ensino não se pode rejeitar a matrícula ou a inscrição de qualquer

criança, jovem ou adulto com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem,

por outro lado, também não se pode continuar a privar estes estudantes das condições que lhes são necessárias

para assegurar a mobilidade e a autonomia durante o período de funcionamento do estabelecimento.

Não podemos continuar a permitir violações reiteradas do princípio da igualdade ao tratar de forma igual

quem é diferente.

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