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21 DE OUTUBRO DE 2016

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O Sr. Carlos Matias (BE): — Muito bem!

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Como se sabe, a revisão constitucional de 1997 alargou a possibilidade

de candidaturas de cidadãos aos órgãos dos municípios. No entanto, continuaram a persistir diversos

constrangimentos a este tipo de candidaturas, não sendo respeitados o princípio da igualdade, o princípio da

igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e o princípio da proporcionalidade,

constitucionalmente consagrados.

Nesta nossa proposta, voltamos a acolher as recomendações do Sr. Provedor de Justiça em 2010, sugerindo

a alteração de legislação no sentido de garantir condições de igualdade a todas estas candidaturas.

Assim, propomos que as candidaturas independentes possam dispor de símbolo próprio, ao contrário do que

a lei estipula atualmente, permitindo apenas um símbolo composto por um número romano, de 1 a 20. Como

recomenda — e bem! —, o Provedor de Justiça, «os símbolos fazem parte da mensagem política de cada

candidatura, representando as imagens (…) um elemento de valorização e de eficácia dos conteúdos que se

pretendem fazer passar». E a impossibilidade de utilização de uma imagem/símbolo, «constituirá uma

desvantagem efetiva» para as candidaturas que a não utilizam.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Outra questão que penaliza as candidaturas de grupos de cidadãos,

em particular nos municípios mais pequenos em que concorrem, prende-se com a forma desproporcionada que

é exigida para o número de proponentes de uma lista, de acordo com a atual forma de cálculo.

Dou apenas um exemplo: no município mais pequeno do País, Corvo, nos Açores, são necessárias as

assinaturas de 63% dos eleitores, enquanto em Lisboa não chegam a 1% de eleitores. De facto, é necessário

alterar esta situação e é aqui que o nosso projeto propõe 1,5% de proponentes, embora salvaguardando alguns

mínimos e máximos.

Finalmente, para colocar em pé de igualdade as candidaturas autárquicas independentes com as dos

partidos políticos, o que o Bloco propõe é que se possa fazer a substituição de até um quarto dos candidatos

efetivos em casos de morte, desistência ou inelegibilidade, o que não é permitido pela atual lei.

É de saudar o projeto do Partido Socialista, cujas propostas são comuns, ou aproximam-se das do Bloco de

Esquerda.

Nesta matéria, o PSD nem quis vir a jogo, pois sabe-se que está fora de jogo em muito do que aqui se

discute.

Já o CDS-PP apresenta um projeto tímido e de cunho presidencialista, ao suportar uma candidatura de um

grupo de cidadãos apenas na vontade expressa do primeiro candidato. Percebe-se: teimam em persistir nas

hostes do CDS os tiques de outros tempos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Democracia, liberdade,

igualdade, pluralismo, representatividade, aproximação entre eleitos e eleitores são os princípios e os valores

que o CDS convoca hoje para este debate.

O Sr. António Filipe (PCP): — Tanta coisa?!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E é apenas isso, tão só isso, que está em causa no projeto de lei

que apresentamos nesta Câmara. Nada mais. Não é pouco, sabemos — é até bastante — e significa muito,

mas é muito pouco, de facto, aquilo que entendemos dever ser alterado.

Explico e concretizo: as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores às autarquias locais, consagradas na

lei há já 15 anos e com crescente expressão — não só em número de candidaturas, mas também em número

efetivo de mandatos — puseram, e bem, fim à hegemonia da representação popular pelos partidos políticos nas

eleições às autarquias locais.

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