O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 16

24

Este debate concorre, estamos certos, para esse desígnio.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe,

do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não nos cansamos de

desfazer uma confusão que muitas vezes se estabelece ao designar as candidaturas de grupos de cidadãos

como candidaturas de independentes. Importa desfazer essa confusão. Não há nenhum certificado de

independência a nenhum cidadão.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, nas candidaturas de grupos de cidadãos eleitores, temos de tudo.

Temos cidadãos sem filiação partidária, como, aliás, temos cidadãos sem filiação partidária em listas de partidos

e de coligações, assim como temos também, em candidaturas de grupos de cidadãos eleitores, cidadãos com

filiação partidária mas que estão desavindos com os seus partidos,…

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Provavelmente, é mais isso!

O Sr. António Filipe (PCP): — … possivelmente porque não foram escolhidos para integrar as suas listas,

e também temos estruturas partidárias locais dissimuladas atrás de candidaturas de cidadãos eleitores…

Aplausos do PCP e do Deputado do PSD Hugo Lopes Soares.

…e que se escondem por detrás do discurso antipartidos convencidos de que é isso que está a dar.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Tem toda a razão!

O Sr. António Filipe (PCP): — Posto isto, importa dizer que o direito de apresentação de candidaturas por

grupos de cidadãos eleitores é um direito inquestionável, nunca o pusemos, nem pomos, em causa…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não?!

O Sr. António Filipe (PCP): — … e achamos que se deve procurar encontrar uma forma de não

discriminação entre as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores e as candidaturas de partidos ou

coligações.

Simplesmente, o que aqui hoje se propõe não é isso. O que se propõe aqui é criar discriminações positivas

para os grupos de cidadãos eleitores que discriminam negativamente, de uma forma objetiva, as candidaturas

de partidos e de coligações, e isso é que para nós não é aceitável.

Nós reconhecemos o direito à apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, mas não

reconhecemos a essas candidaturas nenhuma superioridade moral relativamente às candidaturas apresentadas

por partidos ou coligações.

Aplausos do PCP e de Deputados do PSD.

Ora bem, a proposta de que a apresentação de uma candidatura de um grupo de cidadãos eleitores possa

ser substituída pela apresentação de um abaixo-assinado de apoio a um candidato não tem qualquer cabimento

do ponto de vista constitucional, porque o que a Constituição permite é a apresentação de candidaturas de

grupos de cidadãos eleitores, é o grupo de cidadãos que se candidata, e não pode haver grupos de cidadãos

que dispensem os cidadãos — e é aquilo que, efetivamente, aqui se propõe.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 16 20 Sabemos também que o número de alunos que entr
Pág.Página 20
Página 0021:
21 DE OUTUBRO DE 2016 21 O Sr. Carlos Matias (BE): — Muito bem! O Sr.
Pág.Página 21
Página 0029:
21 DE OUTUBRO DE 2016 29 O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Sr
Pág.Página 29