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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos iniciar

a sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as galerias.

Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consta da apreciação, na generalidade, do

projeto de lei n.º 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) (PSD e CDS-PP)

juntamente com o projeto de resolução n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para

concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP).

Para apresentar o projeto de lei, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Maurício Marques.

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal terá de ser um país que

se conheça, um país que se rentabilize, um país que potencie o seu território rústico.

Os problemas ambientais, agrícolas e florestais com que, anualmente, nos confrontamos constituem graves

ameaças, não só para as nossas gerações, como para as gerações vindouras.

A ausência de cadastro é um problema estrutural nacional há muitas décadas, estando perfeitamente

identificado.

Um cadastro atualizado é fundamental para a implementação de uma verdadeira política de ordenamento

dos territórios rústicos.

Não é possível ordenar um espaço que não se conhece.

Não é possível planear atividades em propriedades de indefinidos titulares.

Uma verdadeira e eficiente prevenção e proteção da floresta contra os incêndios só poderá ser

convenientemente implementada com um adequado ordenamento do território rural.

O projeto de lei n.º 300/XIII, que hoje se apresenta, visa justamente resolver, de uma forma célere, um

constrangimento ao desenvolvimento de uma verdadeira política de ordenamento rural.

A criação de um sistema nacional de informação cadastral, que reúna todas as peças deste puzzle, é

estritamente fundamental e necessária para a concretização deste objetivo. Um sistema único, que, de forma

desburocratizada, mas organizada, assegure a articulação entre o registo predial e a matriz predial e lhe

acrescente informação geométrica, constitui uma ferramenta fundamental para um conveniente ordenamento

do território.

O regime que se propõe visa harmonizar o sistema de registo dos milhões de prédios existentes, assim como

promover a conclusão do levantamento cadastral de todo o território nacional, de modo a permitir que a cada

prédio corresponda uma única identificação, de utilização comum por toda a Administração Pública. Para tal, é

preciso criar um sistema de informação único, que contenha toda a informação cadastral existente e futura;

envolver e responsabilizar todas as entidades públicas e privadas neste propósito; promover a cooperação entre

as diversas entidades que operam no mundo rural e os cidadãos na execução e atualização de informação

cadastral; facultar uma gestão uniforme e informatizada da informação cadastral; assegurar que a descrição

predial, no registo predial, seja acompanhada de um suporte cartográfico; garantir o acesso generalizado à

informação cadastral pela Administração Pública, pelos cidadãos e entidades, designadamente por via

eletrónica, com a salvaguarda da proteção de dados pessoais; permitir a sua articulação com outros sistemas

de informação geográfica relacionados com o uso do solo e o ordenamento do território, possibilitando a

conjugação da informação cadastral com outros tipos de informação relativa ao território.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O sistema que propomos visa associar a cada prédio uma ficha que

reúna, simultaneamente, os três sistemas de referência da informação predial: cadastro predial — informação

geométrica; matriz predial — informação fiscal; e registo predial — informação de propriedade. A esta ficha

associaremos um número, a que chamamos número de identificação predial (NIP).

A elaboração deste sistema assenta num modelo de execução progressiva, promovendo o melhor

aproveitamento de toda a informação cartográfica já existente, disperso em vários organismos.

O País já hoje dispõe de vários elementos cadastrais não partilhados entre os diversos serviços da

Administração Pública. A recolha numa única plataforma de todos os elementos de cadastro existentes, com

uma eventual atualização, permitiria aumentar significativamente a nossa informação cadastral.

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