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I SÉRIE — NÚMERO 18

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Governo a aprovar o novo regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas

em águas marinhas, incluindo as águas de transição, e interiores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Tendo sido aprovado o requerimento e havendo uma avocação pelo Plenário, pergunto se há alguma

inscrição para intervenções por parte dos grupos parlamentares.

Pausa.

Não se registando qualquer inscrição para intervenções, passamos à votação, na especialidade, da referida

alínea d) do artigo 2.º da proposta de lei que acabámos de identificar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE, do CDS-PP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pelaComissão de Agricultura e Mar,

relativo à proposta de lei n.º 28/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico relativo à

instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição,

e interiores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de

voto por escrito sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação final global do texto final,apresentado pelaComissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa,relativo aos projetos de lei n. os 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em

sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto (Lei

do Enquadramento-base das Terapêuticas Não Convencionais) e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que

regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de

aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD), 293/XIII (1.ª) -— Altera o Código do IVA, com o intuito de

isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não

convencionais (CDS-PP) e 301/XIII (2.ª) — Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões

terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN,

votos contra do PS e a abstenção do PCP.

Sr.ª Deputada Carla Cruz, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, queria informar que, relativamente à última votação, o Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português irá apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

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