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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos em

presença de uma proposta sem qualquer sentido. Diria mais, é uma proposta contraproducente relativamente

ao que se quer.

Temos identificado como um dos problemas de ordenamento florestal e agrícola a falta de dimensão da

propriedade, ou seja, temos um problema identificado, o minifúndio. Ora, estamos a querer taxar

discriminadamente prédios superiores a 50 hectares e isto é um desincentivo ao emparcelamento, um

desincentivo ao ordenamento florestal e é contraproducente a tudo o que se quer realizar na floresta portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Entramos agora no Capítulo XVI — Outras alterações legislativas de natureza fiscal.

Para intervir sobre a proposta 298-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 191.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que a prova o programa especial da redução do endividamento do

Estado, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Com esta alteração, o Grupo Parlamentar do CDS-PP quer, acima de tudo, cumprir três objetivos muito

concretos para proteger as pequenas e médias empresas e para proteger as famílias neste regime extraordinário

de redução de dívidas ao Estado.

A primeira alteração é a de alargar o prazo deste regime, uma vez que é o próprio Ministério das Finanças

que reconheceu que há várias falhas na plataforma e que vários contribuintes que tentam aderir a este regime

não o conseguem fazer. Por isso mesmo, faz sentido alargar o prazo deste regime até ao final de janeiro de

2017, de forma a permitir que as empresas e as famílias possam levantar o capital necessário para aderir a este

mesmo regime.

Uma segunda alteração, muito relevante também, é a que serve para proteger muito especialmente as

famílias e os contribuintes em nome individual mais frágeis, que muitas vezes têm dívidas ao Estado de natureza

prestacional, isto é, prestações sociais que receberam de forma indevida, e que em regimes anteriores puderam

aderir a este mesmo regime de forma a poderem pagar em prestações ao longo dos anos seguintes. Ora, neste

caso, claramente, o Governo tomou uma opção contra estes beneficiários, não permitindo que eles possam

aderir a este regime.

Uma terceira alteração é a de retirar os limites mínimos que estão a ser impostos às empresas e às famílias,

uma vez que este limite mínimo, muitas vezes, pode prejudicar contribuintes que já hoje têm muita dificuldade

— trabalhadores em nome individual, trabalhadores a recibo verde — e que ficam de fora deste regime pela

imposição de limites mínimos de 200 € ou de mais de 100 €.

Por isso, propomos estas alterações, tendo em conta que, desde o início, o Governo disse aos portugueses

que esta não era uma medida para cumprir o défice de 2016. Se dissesse o contrário, até o poderíamos

compreender, mas foi o próprio Governo que disse claramente que isto não tem a ver com o défice de 2016 e,

por isso mesmo, não há nenhuma razão para o Governo não aceitar estas alterações, porque elas protegem os

portugueses, muito especialmente os mais fracos, na sua relação com a administração fiscal e com a

administração da segurança social.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão do artigo 192.º — Aditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, constante da proposta de lei, que tem a ver com a

alteração de normas fiscais ambientais em vários setores.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rubina Berardo, pelo Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, estamos

perante mais um artigo que contém mais um aumento de impostos.

Aplausos do PSD.

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