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7 DE DEZEMBRO DE 2016

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A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos cinco anos, cerca de 350

crianças e jovens assistiram a situações de violência extrema entre os seus progenitores e mais de 170 ficaram

órfãs de mãe. Nos últimos 10 anos, cerca de 450 mulheres foram assassinadas e mais de 500 sofreram

tentativas de homicídio conjugal, dados da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta). Ou seja, em

média, é assassinada uma mulher em cada nove dias, muitas na presença dos seus filhos.

As crianças sofrem quando assistem a este tipo de violência e sofrem ainda mais quando são manipuladas,

o que lhes cria um forte receio de insegurança e prejudica o seu saudável desenvolvimento. Em algumas

circunstâncias, o exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser julgado contrário aos interesses

dos filhos e das filhas.

Os sucessivos Governos têm colocado o combate à violência doméstica e ao crime contra a

autodeterminação sexual como uma prioridade política: em 2000, determinou-se crime público; em 2007, definiu-

se um novo tipo legal de crime, alargando o conceito às relações homossexuais; em 2009, aprovou-se a lei da

violência doméstica, com recurso à vigilância eletrónica e à teleassistência para tornar mais eficaz o afastamento

dos agressores. Este tipo de crime passou a ser definido como urgente e a pena aplicável passou a ser agravada

pelo resultado, «(…) se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou

no domicílio da vítima (…)».

O Partido Socialista esteve sempre, sempre, na linha da frente destes combates. Em 2015, novos avanços

foram introduzidos, nomeadamente a comunicação entre o tribunal penal e o tribunal de família. Consideramos,

contudo, que esta comunicação se faz tardiamente e queremos que se faça de forma urgente e imediata para

melhor cumprir a Convenção de Istambul, que diz que um qualquer direito de visita ou um qualquer direito de

guarda não pode prejudicar os direitos e a segurança das vítimas e das crianças.

Queremos, assim, e sempre na defesa do superior interesse das crianças, que a regulação das

responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos se faça de forma urgente pelo tribunal competente,

questão que não ficou resolvida nas alterações de 2015, como a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à

Vítima) e a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas recorrentemente afirmam.

Este é um projeto de justiça, é um projeto para proteger as crianças, é um projeto para reforçar a comunicação

entre o tribunal penal e o tribunal de família. É um projeto para definir de forma urgente as responsabilidades

parentais, os direitos de guarda e de visita, de modo a que não prejudiquem os direitos e a segurança das

vítimas e das crianças. É um projeto para que melhor se explique em que situações o exercício em comum das

responsabilidades parentais pode ser julgado contrário aos interesses dos filhos e das filhas. É um projeto para

que, através do estabelecimento de regras claras e atempadas, se possa reforçar a autonomia das vítimas para

poderem quebrar o ciclo infernal de violência que as pode levar à morte.

É, portanto, um projeto para proteger as crianças, autonomizar as vítimas, prevenir o homicídio conjugal e

salvar vidas.

Aplausos do PS e do Deputado do PAN, André Silva.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que o Bloco de

Esquerda aqui apresenta procura cumprir as obrigações internacionais assumidas por Portugal através da

ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres

e à Violência Doméstica, vulgo Convenção de Istambul, especificamente no que respeita a garantir a segurança

e a proteção das vítimas e das crianças em contextos de violência doméstica.

Sabemos que, apesar do esforço que Portugal tem registado na prevenção e no combate à violência

doméstica — e já aqui foi referido —, entre 2004 e 2015, foram assassinadas 428 mulheres, 497 mulheres foram

vítimas de tentativa de homicídio, centenas de crianças ficaram órfãs de uma ou das duas figuras parentais.

Sabemos, igualmente, que a violência doméstica se arrasta frequentemente por longos anos, mantendo um

clima de terror, violência e dominação que, muitas vezes, não diminui com a separação do casal, e disso são

prova os crimes cometidos tantas vezes no decorrer dos processos de regulação das responsabilidades

parentais.

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