O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2016

25

lhes responder positivamente, num quadro de mudança e inovação, mas sem pôr nunca em causa a identidade

e o caráter distintivo que o tornam inconfundível e insubstituível no terceiro setor.

Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República respeita

estas premissas. Sem querer retomar o debate amplo e profundo e, aliás, recente, sobre o modelo de Código

Cooperativo, que teve lugar aquando da aprovação do Código, a proposta que apresentamos procura tão-só e

exclusivamente conferir-lhe operacionalidade nalguns aspetos relevantes, como o contraordenacional. Procede-

se, para tal, a clarificações que visam corrigir imprecisões e lapsos entretanto detetados na versão aprovada.

É importante recordar que, à data, a aprovação do Código Cooperativo deu-se por larga maioria parlamentar,

ainda que tivessem sido levantadas, por mais do que uma força política, questões legítimas sobre alguns dos

seus aspetos mais inovadores.

É importante também frisar que a revisão do Código Cooperativo de 2015 envolveu um diálogo intenso e

prolongado com o próprio setor e teve, aliás, em conta os trabalhos desenvolvidos pela comissão redatorial para

a revisão da lei cooperativa, com a representação das confederações cooperativas portuguesas, CONFECOOP

(Confederação Cooperativa Portuguesa) e CONFAGRI (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de

Portugal).

É neste quadro que o Governo submete a presente proposta de lei à Assembleia da República. Esperamos

com ela contribuir, pela via da melhoria da regulação da instabilidade normativa, para a modernização do setor

e, portanto, do movimento cooperativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do

Emprego: O projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta pretende reverter as alterações ao Código

Cooperativo que ofendem a Constituição e os princípios cooperativos e que foram introduzidas pela anterior

maioria, em 2015. Esta é uma questão de princípio e os princípios não se sujeitam a avaliações de conveniência

ou de oportunidade política ou, ainda, de utilidade prática. Os princípios respeitam-se.

Saúdo o PCP pelo seu projeto de lei, que nos acompanha nestas preocupações, e lamento que a proposta

que o Governo nos traz não seja mais do que uma declaração de ratificação que, no essencial, deixa ficar tudo

na mesma.

Espero que o Grupo Parlamentar do PS mostre a abertura necessária para colher as nossas propostas, que

são as propostas do movimento cooperativo que aqui se encontra hoje representado.

As cooperativas foram reconhecidas pela UNESCO como património imaterial da Humanidade no passado

dia 2 de dezembro, e quero saudar essa decisão hoje, nesta Casa. Este reconhecimento é a deixa para

corrigirmos a aberração jurídica que foram as alterações introduzidas em 2015. Os princípios cooperativos estão

reconhecidos na Constituição e não podem ser desvirtuados por uma lei avulsa. As questões concretas que

motivaram a introdução das figuras do voto plural num membro investidor encontrava solução na redação

anterior do Código Cooperativo.

A democracia é, ela mesma, uma espécie de cooperativa. Será que também vamos assistir, a breve prazo,

a uma proposta para introdução de voto plural na democracia, a favor de investidores?

É injustificável descaracterizar esta figura das cooperativas em aspetos que são fundamentais, nem faz

sentido querer aproximar esta figura das sociedades comerciais que faria com que as cooperativas perdessem

toda a sua utilidade. Mas a lógica da alteração de 2015 foi mesmo essa, a de aproximar as cooperativas da

lógica de mercado das sociedades comerciais, só que a nossa sociedade não padece de um défice de mercado,

pelo contrário sofre de um excesso de mercado. Esta lógica, que cria ricos em vez de riqueza, em contrapartida

gera exclusão e pobreza.

Esta submissão aos mercados, a mercantilização crescente da vida das relações sociais é um dos fatores

fulcrais da crise em que vivemos e, portanto, o remédio não pode ser mais mercado, antes o contrário.

As cooperativas da economia social em que se inserem não são um mero instrumento de reciclagem dos

excluídos do mercado para os capacitar e os devolver ao mesmo sistema para serem alvo de nova exclusão,

Páginas Relacionadas
Página 0033:
16 DE DEZEMBRO DE 2016 33 Esperemos que estes casos também vão contribuindo para qu
Pág.Página 33