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17 DE DEZEMBRO DE 2016

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interromperam o registo oficial das vítimas. Mas o próprio enviado especial das Nações Unidas, Staffan de

Mistura, assumia neste ano que o número de mortes em território sírio poderá ser superior a 400 000. A maior

parte das vítimas são civis, mais de 16 000 serão crianças, grande parte terá morrido na fustigada cidade de

Alepo. Outros, conseguindo fugir do horror da guerra e sobrevivendo à incerteza das fronteiras, encontram nos

campos de refugiados um muro que não é mais do que a expressão da indiferença europeia que representa a

falência das suas instituições.

Nesta prolongada «guerra por procuração», as potências internacionais, dos Estados Unidos à Rússia e à

Turquia, não foram capazes de chegar a um entendimento que ponha fim ao conflito e permita abrir portas a um

longo e necessário trabalho de reconstrução da paz na região. Certo é que, em Alepo como na região, se

perderam demasiadas vidas para que, na complexidade dos alinhamentos das partes envolvidas, os crimes não

sejam investigados e as responsabilidades apuradas.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, repudia o bombardeamento da cidade de Alepo,

condenando a violação dos direitos humanos e os crimes contra as populações.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos

contra do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Carla Cruz, tem a palavra.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos de imediato uma declaração

de voto sobre a votação do voto n.º 176/XIII (2.ª).

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 40/XIII (2.ª) — Aprova a lei de programação de

infraestruturas e equipamentos para as forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e a abstenção do CDS-PP.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, uma vez que não há oposição, vamos votar, em conjunto, três requerimentos, apresentados,

respetivamente, pelo PS e com o acordo do Governo, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de

Trabalho e Segurança Social, por um período de 30 dias, sem votação, da proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) —

Altera o Código Cooperativo, e dos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de membros investidores

e assegurando a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira alteração do

Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e assegurando o cumprimento do artigo

82.º, n.º 4, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (BE), e 356/XIII (2.ª) — Procede à primeira

alteração ao Código Cooperativo, assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança

Cooperativa Internacional (PCP).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, a proposta de lei e os projetos de lei baixam à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 35/XIII (2.ª) — Procede a vigésima segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de

estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à Tabela II – A.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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