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22 DEDEZEMBRO DE 2016

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É por esta razão que o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de resolução, para uniformizar os

calendários escolares. Achamos que esta é uma medida de justiça perante estes docentes e também uma

medida de introdução de um critério pedagógico na definição do calendário escolar.

O que queremos é que estes educadores, que têm funções pedagógicas, tenham o tempo adequado para a

avaliação das crianças e para a programação das atividades.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo.

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

peticionários aqui presentes e por dizer que os educadores de infância fazem parte de um corpo especial da

Administração Pública, com uma carreira própria específica e única, e desempenham um papel fundamental no

percurso educativo das crianças. Nesta carreira não é possível desconsiderar as alterações que se verificaram

na educação pré-escolar ao longo dos tempos e que impuseram ao educador uma organização intencional e

sistemática do processo pedagógico, o que exige uma rigorosa e responsável planificação do seu trabalho e

uma avaliação individualizada dos processos e respetivos efeitos no desenvolvimento e na aprendizagem das

crianças.

A organização do ambiente educativo, como suporte do seu trabalho curricular e da sua intencionalidade,

exige a organização do grupo, do espaço e do tempo do estabelecimento educativo, a relação com os pais e os

outros parceiros educativos. A planificação, a coordenação e a concretização de atividades conjuntas, a

articulação com os docentes do 1.º ciclo e a reflexão inter e intrapares sobre o trabalho desenvolvido, a

planificação semanal, a supervisão das atividades de animação e apoio à família e a participação nas estruturas

intermédias, tudo isto, faz parte da responsabilidade do educador e das suas funções.

A recolha sistemática de informação na educação pré-escolar tem de ser analisada e interpretada. Vai

sustentar a tomada de decisões adequadas a promover a qualidade e progressão das aprendizagens a

desenvolver com cada criança, individualmente e em grupo. Ou seja, vai determinar como é que a criança

aprende, como processa a informação e resolve problemas.

As interrupções letivas devem ser reservadas para permitir esta reflexão e bem assim para os momentos de

avaliação e os de articulação previstos com o 1.º ciclo, que são marcadamente formativos e que, saliente-se,

utilizam procedimentos de natureza descritiva e narrativa algo morosos.

A diferenciação do calendário escolar, que tem sucessivamente sido plasmada nos despachos sobre a

organização do ano letivo, objeto da petição, aparentemente, visa dar resposta às necessidades das famílias no

que respeita à ocupação dos tempos livres.

Ora, a animação socioeducativa no prolongamento de horário, após os períodos letivos ou durante as

interrupções, compete ao Estado e à sociedade civil. Aos educadores de infância cabe uma função formativa e

educativa que é imprescindível e fundamental para a evolução e integração da criança.

O desfasamento do calendário da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico dificulta o trabalho

descrito, sobrecarrega injustificadamente o educador de infância e pode mesmo obstar a práticas e dinâmicas

pedagógicas de qualidade.

Assim sendo, o CDS defende que o teor da petição deve ser considerado e os interesses e obrigações da

escola pública, que visam, natural e objetivamente, as crianças e as famílias, terão de continuar devidamente

salvaguardados, como não pode deixar de ser.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa aguarda inscrições para intervenções relativas a esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Augusta Santos para uma intervenção.

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