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23 DE DEZEMBRO DE 2016

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O Sr. Primeiro-Ministro: — Não dispõe?! É que estava tão informado sobre o que diz o relatório que julguei

que dispusesse dele.

Aplausos do PS.

Relativamente aos lesados do BES, a boca fugiu-lhe para a verdade quando falou da falta de comparência.

É que este problema só existe, porque o anterior Governo teve falta de comparência à sua resolução.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Na segunda-feira, o grupo de trabalho composto pela Associação dos Lesados do BES, pelo Banco de

Portugal e pela CMVM entregou ao Governo e aos lesados do BES a proposta de uma solução, uma solução

que responde a uma das conclusões aprovada por unanimidade na Comissão de Inquérito desta Assembleia da

República e também na Resolução n.º 67/2015, da Assembleia da República, que previa criar mecanismos

expeditos, judiciais ou extrajudiciais, para a resolução de litígios ocorridos em resultado de situações de crise

em instituições financeiras. Não fazer nada seria deixar o Estado incorrer num risco de elevadas

responsabilidades.

Aquilo que a solução prevê resulta do seguinte pressuposto: primeiro, como é sabido, a CMVM (Comissão

do Mercado de Valores Mobiliários) já reconheceu que, na generalidade das situações, o papel comercial da

ESI (Espírito Santo Informática) e da RioForte consubstancia uma situação de misselling, sujeita a

indemnização.

Em segundo lugar, nos processos contraordenacionais já instaurados, dá-se por provado que houve

misselling relativamente à colocação deste papel comercial.

Muito importante é o facto de o Banco de Portugal, antes da resolução, e procurando proteger a situação

destes lesados, impor a constituição de provisões. Estas provisões começaram, aliás, por ser inscritas no Novo

Banco e depois, por alguma razão que alguém saberá explicar melhor do que eu, essas provisões foram

retiradas do balanço do Novo Banco, deixando desprotegidos os lesados que tinham uma proteção que o Banco

de Portugal tinha determinado que lhes fosse assegurada.

Significa isto que o risco de indemnização era particularmente elevado e aquilo que se procurou fazer foi ter

uma solução na qual se constitui um veículo, que não será de natureza pública, mas privada, que não será

financiado pelo Estado, mas que terá financiamento privado e a garantia de que o Estado só intervirá como

garante, sendo que…

Risos do PSD.

Srs. Deputados, peço que me deixem concluir.

Como dizia, sendo que o montante dos créditos apurados é de 485 milhões de euros. O montante pelo qual

vão ser adquiridos é de 286 milhões de euros, distribuídos em três anos. Esse fundo vai recuperar, junto dos

responsáveis pelo misselling e junto de outros responsáveis, o dinheiro que é devido.

Vozes do CDS-PP: — Isso não é verdade!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Se houver um excesso, esse será devidamente repartido com os lesados.

A probabilidade de não haver recuperação é diminuta,…

Vozes do CDS-PP: — Ah!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Primeiro-Ministro.

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