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I SÉRIE — NÚMERO 33

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O Sr. JoséSilvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, na discussão desta petição é preciso

que fiquem claros dois princípios essenciais: nada justifica os maus-tratos aos animais, e quem viola a lei deve

ser punido. Estes princípios, que são universais, aplicam-se na discussão desta petição de forma clara e

inequívoca.

Também é importante dizer que um ano e meio depois de ter acontecido este facto, ele resolveu-se através

de legislação própria, nomeadamente com a aplicação da Lei n.º 69/2014, e resolveu-se com legislação

adequada, com justiça e com bom senso, o que é essencial nestas discussões.

Os tribunais funcionaram e o tribunal de Vila Flor prestou, neste caso, a sentença adequada, condenando os

arguidos neste processo.

A lei resolveu o problema da abolição da tradição, porque a Lei n.º 69/2014, atualizada e tornada mais

moderna por todos os grupos parlamentares ainda há pouco tempo e aprovada aqui ontem, tem princípios

suficientes e equilibrados para resolver e tratar da abolição desta tradição. Basta aplicar a lei, não é preciso

nenhuma medida especial desta Assembleia.

Referi o bom senso, Sr. Presidente, porque as entidades locais, nomeadamente a Câmara Municipal de Vila

Flor, a junta de freguesia e a população, no espaço de tempo que decorreu, resolveram este problema com bom

senso.

Em 2015, a tradição da «queima do gato» na noite de São João já não foi feita com gatos mas, sim, procedeu-

se à queima do madeiro, o que era originário da tradição, dando-se, assim, um exemplo de que a lei, a justiça e

o bom senso resolvem, às vezes, muitos destes problemas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. JoséManuelPureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ontem, Portugal deu aqui, nesta

Assembleia, um passo importante para o reconhecimento de que os animais não são coisas e que, como tal,

têm um estatuto jurídico próprio que se materializa, sobretudo, num conjunto de poderes/deveres que impendem

sobre as pessoas que com eles se relacionam e, em especial, sobre os respetivos detentores legais.

Para o Bloco de Esquerda, esse reconhecimento tem de ter expressão privilegiada numa prática alargada de

erradicação dos maus-tratos contra os animais que integre, certamente, não só uma dimensão educativa, uma

dimensão informativa e de sensibilização social mas também uma vertente de política criminal.

A Lei n.º 69/2014, ao aditar ao Código Penal um novo título sobre maus-tratos a animais de companhia, foi

um contributo importante nesse sentido. Mas quer os tribunais, quer a comunidade jurídica em geral, quer as

associações de defesa do bem-estar animal têm posto em evidência a necessidade de afinar e aprofundar o

regime da Lei n.º 69/2014.

Que esta Assembleia não tenha, ontem mesmo, decidido associar à aprovação do novo estatuto jurídico dos

animais um regime mais avançado de sanção dos maus-tratos a animais só mostra que esta causa continuará

a exigir mobilização social e política, e o Bloco de Esquerda não faltará a essa mobilização.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Muito bem!

O Sr. JoséManuelPureza (BE): — Caricaturar a pretensão de dar novos e necessários passos na

criminalização dos maus-tratos a animais como uma frivolidade citadina, opondo-lhe uma suposta genuinidade

do Portugal rural, é pouco mais do que um disfarce da obediência à agenda de poderosos lobbies corporativos

em favor de um minimalismo nesta matéria que legitime práticas de lesão grave do bem-estar animal, que é

socialmente exigível.

O conservadorismo usa, de há muito, essa dicotomia armadilhada entre a alegada frivolidade do urbano e a

alegada autenticidade do rural.

Ora, nem respeitar as tradições tem de ser igual a complacência para com atos bárbaros — como assar um

gato vivo num pote de barro —, nem o repúdio disto é uma futilidade de avenida.

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