O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

16

Com este projeto de lei, o Partido Socialista pretende reforçar o combate à adulteração de resultados,

enquanto uma das maiores ameaças com que se depara o desporto nos nossos dias.

Importa dissuadir este tipo de práticas, por vezes associadas a redes de crime organizado a uma escala

global, que devem merecer uma resposta concertada, quer no plano nacional, quer internacional, face à

realidade da manipulação dos resultados desportivos e dos riscos que poderão trazer à competição e à verdade

desportiva.

Partimos do contributo de diferentes entidades, sobretudo do movimento associativo desportivo, onde se

inclui a Federação Portuguesa de Futebol, alertando para a necessidade de reforço do quadro legal existente

no sentido de o dotar de mecanismos de responsabilização penal por comportamentos antidesportivos que

possam falsear a competição desportiva.

A presente iniciativa concretiza a segunda proposta de alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, já com

o intuito de proteger a integridade do desporto e da ética desportiva, num percurso legislativo que antecipou a

própria Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, abordando

exatamente a prevenção, deteção e sanção da manipulação de competições desportivas e a promoção da

cooperação nacional e internacional entre as diferentes entidades envolvidas.

Com a presente iniciativa, destacamos: o agravamento de penas dos crimes de corrupção passiva e ativa e

tráfico de influência; a criação, no Código de Processo Penal, de duas novas medidas de coação, que

acrescentem às já existentes, permitindo a suspensão provisória da participação do agente desportivo em

competição desportiva e, no caso de pessoa coletiva, a suspensão de atribuição de subsídios, subvenções ou

incentivos por parte do Estado, regiões autónomas, autarquias ou demais pessoas coletivas públicas; a criação

do regime de aposta antidesportiva, que atua sobre os agentes desportivos que, por si ou por interposta pessoa,

fizerem apostas em jogo de fortuna ou azar, relativamente a resultados de eventos de natureza desportiva, no

qual tenham participação direta ou indireta.

De referir também que esta é uma proposta aberta, que certamente poderá ainda contar com diferentes

contributos decorrentes da reflexão em sede de especialidade de intervenientes no processo ou, mesmo, da

análise da eficácia pretendida.

Com esta iniciativa, o Partido Socialista pretende sublinhar a necessidade de intervenção face a uma

realidade presente, agravando as penas dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência,

criando um novo tipo de crime, o de aposta antidesportiva, bem como duas novas medidas de coação.

Trata-se de um tema delicado, aparentemente consensual, que nos deverá merecer firmeza, ponderação,

equilíbrio e convergência, centrando-se na meta a que se propõe: a prevenção de comportamentos suscetíveis

de afetar a correção, num combate explícito à manipulação de competições desportivas.

Deste Parlamento deverá sair um diploma que se proponha atingir o objetivo de dissuadir e punir os

responsáveis pela falta de verdade, sem esquecer os muitos milhares que nos mais diferentes enquadramentos

trabalham com lealdade pela valorização do desporto também em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o

Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desporto tem, na sua

base, princípios de lealdade, de correção e de verdade que são muito anteriores a qualquer impacto económico

que essa prática tenha. Portanto, aquilo que está na base da necessidade de o Estado se envolver

legislativamente, punir comportamentos incorretos tem a ver exatamente com isso: garantir que a prática

desportiva mantém os seus princípios fundadores de verdade, de lealdade e de ética.

Por isso, entendemos que quer a lei de 2007, quer o desenvolvimento legislativo que agora fazemos não

devem nunca desviar-se desse fundamento e, acolhendo aquilo que tem a ver com o impacto económico da

atividade desportiva, devem manter aquilo que é basilar, ou seja, os princípios éticos da prática desportiva.

Não há desporto sem verdade, não há desporto sem resultados que sejam a consequência da prática

desportiva e não a perversão daquilo que é essa prática desportiva e, portanto, quem, de alguma forma, interfere

alterando aquilo que é essa verdade tem, efetivamente, de ser punido. E não basta a punição no âmbito da

Páginas Relacionadas
Página 0003:
7 DE JANEIRO DE 2017 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 35 4 Aplausos do PS. O Sr. Presidente:
Pág.Página 4
Página 0005:
7 DE JANEIRO DE 2017 5 casos em que hoje já não existe, ou seja, nos
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 35 6 Finalmente, não é aplicável às citações e notif
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE JANEIRO DE 2017 7 A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr.
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 35 8 Igualmente importante é garantir que esta moder
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE JANEIRO DE 2017 9 Através da presente proposta de lei, prevê-se,
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 35 10 Aplausos do PS. O Sr. Presidente
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE JANEIRO DE 2017 11 Contudo, não podemos deixar de referir a enor
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 35 12 Na verdade, Sr. Secretário de Estado, o Govern
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE JANEIRO DE 2017 13 A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente,
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 35 14 utilizados em terceiros — estamos a falar, por
Pág.Página 14
Página 0015:
7 DE JANEIRO DE 2017 15 português no combate à corrupção desportiva,
Pág.Página 15
Página 0017:
7 DE JANEIRO DE 2017 17 regulamentação desportiva, é fundamental que
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 35 18 obviamente, uma ética social essencial a cada
Pág.Página 18
Página 0019:
7 DE JANEIRO DE 2017 19 português com os meios e os instrumentos nece
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 35 20 degradação das condições de trabalho. Houve me
Pág.Página 20
Página 0021:
7 DE JANEIRO DE 2017 21 branquear aquilo que foi a sua política para
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 35 22 Recomenda ainda ao Governo que reduza o número
Pág.Página 22
Página 0023:
7 DE JANEIRO DE 2017 23 Vozes do PSD: — Muito bem!
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 35 24 Uma política ativa, eficaz e global traduz-se,
Pág.Página 24
Página 0025:
7 DE JANEIRO DE 2017 25 O Sr. José Cesário (PSD): — Muito bem!
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 35 26 dos atuais agregados familiares, fomentando a
Pág.Página 26
Página 0027:
7 DE JANEIRO DE 2017 27 A primeira decisão que é preciso tomar, urgen
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 35 28 Dito isto, parece-nos determinante clarificar
Pág.Página 28
Página 0029:
7 DE JANEIRO DE 2017 29 beneficiaram dos programas de realojamento, m
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 35 30 autarquias com uma tarefa que não era exclusiv
Pág.Página 30
Página 0031:
7 DE JANEIRO DE 2017 31 Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Soci
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 35 32 Telmo Correia e o Deputado do PCP Rita Rato, o
Pág.Página 32
Página 0033:
7 DE JANEIRO DE 2017 33 Assim, é com tristeza que a Assembleia da Rep
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 35 34 A Coreia do Norte anunciou a intenção d
Pág.Página 34
Página 0035:
7 DE JANEIRO DE 2017 35 É o seguinte: Na noite de fim d
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 35 36 Trata-se de uma central nuclear bastante antig
Pág.Página 36
Página 0037:
7 DE JANEIRO DE 2017 37 Reafirma a exigência do cumprimento das resol
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 35 38 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
Pág.Página 38
Página 0039:
7 DE JANEIRO DE 2017 39 Vamos proceder à votação, na generalidade, do
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 35 40 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
Pág.Página 40
Página 0041:
7 DE JANEIRO DE 2017 41 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deput
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 35 42 Bom fim de semana a todos. Está encerra
Pág.Página 42