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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Sr.as e Srs. Deputados: Mais do que numa sociedade de informação, vivemos verdadeiramente

numa sociedade digital onde as potencialidades abertas pela revolução informática não podiam deixar de ser

devidamente aproveitadas pela Administração Pública em benefício dos cidadãos, das empresas e,

naturalmente, do próprio Estado.

Felizmente, Portugal é um dos países que mais tem investido na denominada «Administração Pública

eletrónica». É justo reconhecer, aliás, que, ao longo dos últimos anos, tem sido feito um esforço contínuo no

sentido de depurar tudo o que possa constituir um obstáculo à introdução de um quadro legal sobre notificações

e citações eletrónicas. Ora, a proposta de lei que o Governo nos apresenta enquadra-se exatamente nesse

contínuo esforço, o que, por si só, é um dado positivo que deve ser assinalado.

Sem embargo, Sr.ª Ministra, a iniciativa legislativa que hoje nos apresenta suscita-nos dois tipos de reservas.

A primeira prende-se com a consagração do princípio da livre adesão ao serviço, que teve o cuidado de

realçar. Ora, Sr.ª Ministra, sendo este um bom princípio, repito, sendo este um bom princípio, não se compreende

por que razão é que a adesão ao sistema de notificações eletrónicas da segurança social, que, até aqui —

sublinhe-se, até aqui —, era de livre adesão passe, com esta proposta de lei e com a alteração que ela introduz

àquela legislação, a ser obrigatória. Achamos que, de facto, esta alteração é um contrassenso e é um retrocesso.

Chamo a atenção para o artigo 23.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social.

Uma segunda reserva advém do facto de esta proposta de lei não vir acompanhada nem de quaisquer

estudos nem de quaisquer pareceres ou documentos, como, aliás, impõem quer o artigo 118.º quer o n.º 3 do

artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República. Não compreendemos, Sr.ª Ministra, porque é que a

proposta de lei não vem acompanhada de nenhum destes documentos. Se é verdade, como se diz no

anteprojeto de decreto-lei, que foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados, não se percebe por que

razão é que o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados não foi remetido também à Assembleia da

República.

Do nosso ponto de vista, esta não é uma questão despicienda, Sr.ª Ministra. Não é uma questão despicienda

porque a desmaterialização da relação da Administração Pública com os cidadãos e com os Estados não está,

como sabe, isenta de riscos. Por isso, é preciso acautelar devidamente que os direitos, as liberdades e as

garantias dos cidadãos estão devidamente assegurados.

Ora, como é do conhecimento da Sr.ª Ministra e de todos, Portugal, ao contrário de Espanha, por exemplo,

não possui uma verdadeira lei de bases de relacionamento da Administração Pública com os cidadãos, o que

nos ajudaria, naturalmente, nesta tarefa.

Por isso, Sr.ª Ministra, sem lei de bases e sem quaisquer estudos nesta fase, teremos de nos abster na

votação deste diploma e, naturalmente, reservar para futuro que o texto que venha a resultar desta autorização

legislativa possa vir a ser, caso se justifique, objeto de apreciação parlamentar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Srs. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A intervenção que antecedeu à minha corrige

aquela que eu tinha previsto apenas na medida em que já não posso dizer que unanimemente será sufragada

esta proposta de lei de autorização legislativa. Posso, no entanto, dizer ou antecipar que ninguém se oporá a

esta proposta de lei, porque manifestamente não haveria lugar a fazê-lo com razoabilidade e, obviamente, dentro

da liberdade que assiste a qualquer grupo parlamentar de expressar as suas posições.

A ideia é a de se criar uma morada única digital, atribuindo ao cidadão ou a qualquer empresa a faculdade

de livremente a escolher, de livremente optar por aderir ou não. É certo que essa faculdade só não existirá nos

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