O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 2017

41

ainda não encontrou uma forma de se harmonizar com um modelo de sociedade sequestrado pelos mercados,

pela visão economicista do trabalho e pela mercantilização do tempo.

Acresce a todos os factos apresentados o de ser uma época festiva de grande importância no País, e são

festejos e manifestações culturais saudáveis, não violentas e comunitárias, como o Carnaval, que se devem

elevar, ao contrário de outras tradições anacrónicas, doentias e violentas que nada têm de positivo, como é o

caso das touradas.

Neste sentido e por razões várias, nomeadamente pelo reforço do tempo passado em família e pelos

impactos positivos para as economias locais, propomos que a Terça-Feira de Carnaval passe a constar da lista

de feriados obrigatórios.

Em suma, nesta sociedade cada vez mais abundante em bens e serviços, o que mais escasseia é o que

mais precisamos: de tempo para viver.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra o Sr.

Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta iniciativa, vem o PSD propor

à Assembleia da República que recomende ao Governo para, em sede da Comissão Permanente de

Concertação Social, promover uma efetiva negociação por forma a chegar a um acordo que estabeleça os

princípios orientadores para se definir em legislação específica quais os feriados obrigatórios a serem

observados na segunda-feira da semana subsequente, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 234.º do Código

do Trabalho.

Um feriado é um dia do ano especial em que, por lei, as atividades laborais normais são suspensas para

lembrar um evento ou uma tradição de relevância histórica, cultural ou religiosa.

Porém, se esta é a intenção tradicional dos feriados, nas sociedades ocidentais modernas eles servem

predominantemente uma importante função recreativa e de lazer. Podemos afirmar sem receio de erro que para

as pessoas, na prática, a maioria dos feriados não se destrinça de um qualquer fim de semana normal, no

sentido de conferir mais uma pausa laboral aproveitada salutarmente para o convívio familiar, a cultura, o

desporto, o turismo ou o lazer em geral.

Não se trata de pôr em causa a estabilidade do número de feriados obrigatórios em Portugal. Todavia, a

questão do impacto das pausas laborais na competitividade económica deve merecer-nos uma atenção

detalhada.

Foi, aliás, essa a intenção do legislador quando, em 2009, definiu claramente, no artigo 234.º, n.º 3 do Código

do Trabalho, que «mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na

segunda-feira da semana subsequente».

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Importa que os intervenientes políticos, económicos e sociais tomem em linha

de conta os efeitos na competitividade das empresas no que diz respeito às quebras de produtividade que

ocorrem quando as datas dos feriados coincidem com os dias de terça, quarta ou quinta-feiras.

Existem exemplos internacionais onde a introdução de uma medida deste tipo permite ganhos para as

empresas e para os trabalhadores e respetivas famílias. Considera-se que a implementação desta prática

proporcionará um justo equilíbrio e um resultado virtuoso no que diz respeito ao correto planeamento anual da

agenda de atividades e pausas nas empresas, bem como promover e garantir os interesses das partes através

de ganhos de produtividade, por um lado, e da agregação dos dias de lazer, por outro. Evitar-se-ão, assim,

interrupções de produção e de atividade económica e existirão ganhos de eficiência das empresas, permitindo

igualmente, do lado do trabalhador, mais tempo livre contínuo com ganhos nas suas atividades de lazer.

Em nome da promoção do diálogo social, dever-se-á remeter esta questão à Comissão Permanente de

Concertação Social para que, no âmbito da negociação de um acordo, se possa definir com exatidão e acuidade

sobre esta matéria, tendo em conta os interesses das partes, por um lado, e do crescimento económico, por

outro.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 40 30 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE JANEIRO DE 2017 31 Por isso, apresentamos como proposta de alteração a integr
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 40 32 Em primeiro lugar, o argumento de que este dip
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE JANEIRO DE 2017 33 Finalmente, e em terceiro lugar, o Decreto-Lei estabelece
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 40 34 Por isso, claro que estamos abertos à clarific
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE JANEIRO DE 2017 35 … digo, compromissos e fazer o que deve ser feito.
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 40 36 O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — É mentira
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE JANEIRO DE 2017 37 Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, mantém a sua posição?
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 40 38 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito bem, S
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE JANEIRO DE 2017 39 Por isso, mais do que fazer um debate sobre estratégias, t
Pág.Página 39