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I SÉRIE — NÚMERO 43

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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: «Desde há cerca de

três anos que as minhas funções foram sendo progressivamente esvaziadas. Acabei no ‘exílio’ onde estou

agora, desterrado para uma sala afastada e sem quaisquer funções atribuídas».

«Não me apetece viver, estou esgotada, não acreditam na minha baixa médica, eu não vivo, eu sobrevivo».

Estas são algumas palavras de duas das centenas de pessoas que escrevem em desespero contanto da sua

história. O assédio no local de trabalho tem características de tortura e tem na precariedade uma aliada. Pisa,

humilha, degrada, «desdignifica», é silencioso, é silenciado, é forte e cobarde e as suas vítimas não caem

apenas na desistência do seu posto de trabalho, mas sofrem consequências físicas e morais que afetam a sua

saúde de forma gritante. O assédio mata!

Portugal tem mais do triplo de vítimas de assédio laboral do que a média europeia, vítimas essas, na sua

maioria, como não podia deixar de ser, mulheres, sempre as mulheres!

O assédio laboral não se esvanece com a aprovação de leis. Mas a lei tem de ser melhorada e adequada ao

fenómeno que temos pela frente. E estamos perante uma causa justa, necessária e urgente.

Pouca gente tem ainda perceção de que esta Casa aprovou a alteração ao Código Penal, prevista na Lei n.º

83/2015, de 5 de agosto, que criou o novo crime de perseguição. O assédio no local de trabalho é crime, fomos

além do exigido pela Convenção de Istambul, e fizemos bem. É bom que quem persegue as trabalhadoras e os

trabalhadores de uma forma vil saiba que está a cometer um crime.

Não estamos satisfeitos com a redação atual do Código do Trabalho e não aceitamos a insuficiente remissão

que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas faz para o Código do Trabalho.

É preciso ficar claro que a prática de assédio constitui contraordenação muito grave, independentemente da

responsabilidade criminal.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Já existia!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É preciso contrariar a inércia dos próprios empregadores na fiscalização

e condenação destes comportamentos, pelo que se propõe incluir no elenco de deveres do empregador os

deveres de adotar códigos de boa conduta de prevenção e combate ao assédio no trabalho…

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Isso não é inovador!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … e instaurar processo disciplinar sempre que tiver conhecimento de

alegadas situações de assédio no local de trabalho, acautelando que o incumprimento desses deveres passa a

constituir contraordenação grave.

Esta triangulação é fundamental, porque informação é poder, combater o assédio tem de ser um dever e

instaurar processos disciplinares em caso de alegadas situações de assédio é para levar a sério.

Não estamos, pois, apenas a falar do também importante direito de indemnização que fica clarificado com

este projeto de lei; estamos a falar numa articulação de previsões e consequências que devem ser vistas em

conjunto, porque é nesse conjunto que se apresentam e ganham força.

Na área da Administração Pública, clarifica-se e reforça-se, na respetiva redação, que o regime de assédio

do Código do Trabalho se aplica às trabalhadoras e trabalhadores das entidades públicas. Os deveres do

empregador público passam a ser os mesmos que os do empregador privado.

Determina-se, ainda, que as respetivas entidades fiscalizadoras — Autoridade para as Condições do

Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças — devem disponibilizar endereços eletrónicos próprios para receção de

queixas de assédio em contexto laboral e informação, nos respetivos sítios eletrónicos, sobre identificação de

práticas de assédio e sobre medidas preventivas de combate e de reação a situações de assédio e incluir no

seu relatório anual os dados estatísticos referentes à atividade desenvolvida ao abrigo do presente regime.

Naturalmente saudamos todas as outras iniciativas. Este projeto contribui para um combate que tem de ter

muitas outras frentes, para que haja menos medo, menos vergonha, mais informação, mais visibilidade das

competências legais, mais responsabilização efetiva e mais dissuasão da prática do assédio.

Aplausos do PS, do BE e PAN.

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