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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva para uma intervenção.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, mais do que a questão

procedimental que motivou a multiplicidade de projetos que debatemos nesta Câmara, gostava de começar por

vos falar de três coisas: de coragem, de abnegação e de entrega, de dar tudo sem nada receber em troca,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … deixando para trás família, amigos, trabalho ao simples soar de

uma sirene. Assim, antes de mais, gostava de deixar aqui uma justa, sentida e agradecida homenagem aos

milhares de bombeiros voluntários portugueses, que, sempre que a isso são chamados, dão a vida pela vida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Isto dito, gostaria de explicar a motivação e a construção do nosso

diploma.

É público que, no ano passado — durante o ano de 2016, portanto —, contrariamente ao que já vem

sucedendo de há 10 anos a esta parte, o Governo entendeu não decretar o regime excecional de dispensa de

serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que sejam simultaneamente bombeiros voluntários.

Mal! Na nossa opinião, muito mal, porque, por um lado, o regime-regra consagrado no Decreto-Lei que queremos

ver alterado é insuficiente e não é redundante, ao contrário do que afirmou o Governo. O regime-regra é

claramente exíguo, não só porque a emergência não tem dias contados, nem é previsível, mas também porque

a formação dos bombeiros é essencial e é, de resto, indispensável, quer para levar a cabo a missão que lhes é

confiada, quer para a sua própria proteção, que não deve ser nunca desconsiderada.

Por outro lado, entendeu mal porque, também contrariamente ao que o Governo pretendeu justificar, a

metodologia não é despicienda ou sequer confusa. Trata-se, de um e de outro lado, de relações hierarquizadas

que, por isso mesmo, devem ser sujeitas a regras claras e transparentes que minimizem mal-entendidos que a

falta de regras tantas vezes gera.

Daí que, explicando agora as alterações que queremos introduzir, proponhamos dois artigos novos no regime

jurídico aplicável aos bombeiros portugueses em território continental.

Consagramos, num dos artigos, que o regime excecional de dispensa de serviço público se aplica não só

durante o período crítico determinado no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI)

mas também noutros três casos: primeiro, por declaração de alerta especial, de nível vermelho, e apenas de

nível vermelho, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); segundo, por participação em dispositivo

especial constituído nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); terceiro e

último, por acionamento do plano de emergência de proteção civil municipal ou distrital.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Nestes quatro casos, portanto, entendemos que deve haver uma

dispensa excecional de serviço.

No outro artigo que introduzimos, estabelecemos as regras a aplicar, e estabelecemo-las com passos

simples, simples comunicações orais confirmadas por escrito logo que possível, porque, assim, não deixam

margem para quaisquer dúvidas.

Mais importante que isso…

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não ultrapassou, não!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Não ultrapassei, não, Sr. Presidente. Há um equívoco no tempo

que consta do quadro eletrónico, porque disponho de 4 minutos, Sr. Presidente.

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