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27 DE JANEIRO DE 2017

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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um em cada seis trabalhadores

em Portugal diz já ter sido vítima de assédio no trabalho. Estamos a falar, para estas pessoas, de situações de

terror e de verdadeira tortura psicológica, com intenções deliberadas: fazer com que o trabalhador acabe por

perder o seu posto de trabalho ou sair da empresa para se libertar do inferno em que lhe transformaram a vida,

imputando-se perversamente a esse trabalhador a responsabilidade pela situação de que é vítima.

O assédio moral tem consequências devastadoras para quem trabalha, físicas e psicológicas. Mas, para

muitas empresas, tornou-se uma manobra de gestão da força de trabalho que compensa. Isolando e humilhando

as pessoas, elas fazem, na prática, despedimentos ilícitos, indiretos eencapotados, contornando a lei, arrasando

com quem perseguem e livrando-se do pagamento das compensações a que os trabalhadores teriam direito.

Dir-nos-ão que a punição do assédio já existe na lei. Mas, então, Sr.as e Srs. Deputados, olhemos para a

prática: há mais de 600 000 trabalhadores e trabalhadoras que se dizem vítimas de assédio. Mas quantas

queixas existiram nos últimos anos? Na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em 2014,

deram entrada cinco queixas por assédio moral. Cinco! Por assédio sexual, uma! Em 2015, deram entrada oito

queixas por assédio moral! Por assédio sexual uma!

Sr.as e Srs. Deputados: Num contexto de domesticação dos trabalhadores pelo medo, pela chantagem e pela

precariedade, o regime legal que existe não é eficaz para combater este fenómeno preocupante.

É para dar resposta a esta realidade que o Bloco de Esquerda começou há alguns meses a trabalhar com

especialistas, juristas, sindicatos e associações, para construir um novo regime jurídico para combater o assédio

moral no trabalho.

É preciso alterar a lei, primeiro, porque quem quer denunciar e quem é testemunha não está protegido. Faz

algum sentido que pessoas vítimas de assédio possam ser alvo de um processo disciplinar interno à empresa

se decidirem falar? Não faz, mas é o que acontece! E é para acabar com isso que apresentamos este projeto

de lei.

Aplausos do BE.

Em segundo lugar, o conceito de assédio, tal como está na lei, só abrange o chamado «assédio

discriminatório», que implica a comparação entre dois colegas na mesma situação, excluindo as situações em

que o assédio é individualizado e em que aquela comparação é impossível. É também isso que o nosso projeto

pretende mudar.

Em terceiro lugar, a prova é demasiado difícil. Colocar o ónus nas entidades empregadoras, como acontece

em dezenas de outras situações no Código do Trabalho, desde a presunção de contrato ao despedimento,

parece-nos determinante.

Em quarto lugar, do ponto de vista dos custos para as empresas, o assédio continua a compensar. Se

quisessem despedir um trabalhador, os empregadores teriam de respeitar a lei e pagar as compensações e o

mesmo acontece se um trabalhador quiser rescindir um contrato com justa causa.

No caso do assédio, a empresa força a pessoa a sair pelo seu próprio pé, induz-lhe um estado físico e

psicológico que a obriga aausentar-se do trabalho e, depois, acusa a vítima de ser culpada pela sua desgraça.

É também para combater estas práticas ultrajantes que apresentamos este projeto de lei.

Em quinto lugar, queremos responsabilizar as empresas, agravar o quadro sancionatório, responsabilizá-las

pelos danos que causam e queremos, sim, criar uma lista negra das empresas prevaricadoras, obrigando a que

essa informação seja publicada e que conste dos anúncios de emprego.

Saudamos os partidos que acrescentaram a este debate os seus contributos. Estamos aqui para trabalhar

em conjunto e para assumir essa responsabilidade.

Aplausos do BE e do PAN.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do

Partido Socialista.

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