O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 43

24

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos, o projeto de lei n.º 383/XIII (2.ª) — Procede à descentralização de competências para os

municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão

territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar

(PSD), que baixa à 11.ª Comissão, e o projeto de resolução n.º 627/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

português que inclua um ponto específico na agenda da próxima Cimeira Luso-Espanhola sobre a central

nuclear de Almaraz, bem como da necessidade de proceder ao seu encerramento (PSD), que baixa, igualmente,

à 11.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de

trabalhos, que consta da apreciação conjunta, também na generalidade, dos projetos de lei n.os 215/XIII (1.ª) —

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações

de dias de férias em função da idade, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que

aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 216/XIII (1.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias

anuais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do

Trabalho (PCP), 161/XIII (1.ª) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (BE), 370/XIII (2.ª) —

Reposição do direito a um mínimo de 25 dias de férias na função pública majorado, em função da idade, até aos

28 dias (BE), 380/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias

(PAN), e 381/XIII (2.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias (PAN).

Para apresentar as iniciativas legislativas do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito a férias pagas é uma conquista da

Revolução de Abril. O direito ao lazer visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momentos de descanso,

assegurando a articulação da vida profissional, familiar e pessoal.

A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida da valorização

social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Por isso mesmo, o PCP propõe hoje a garantia de 25 dias de férias para todos os trabalhadores, sem

depender do critério da assiduidade, porque a experiência mostrou que a aplicação desse critério se traduziu,

frequentemente, numa desvantagem para os trabalhadores. A verdade é que estes, muitas vezes, não

conseguem gozar os 25 dias de férias, seja porque a entidade patronal pressiona os trabalhadores a não os

gozarem, seja porque, efetivamente, o trabalhador tem necessidade de faltar para acorrer a necessidades

próprias da sua vida pessoal e a possibilidade de justificação das faltas não cobre todas as eventualidades.

Recordo aqui, por exemplo, o acompanhamento a filhos com doença crónica, que não está previsto no Código

do Trabalho e não acautela estas situações.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Recordamos, ainda, que existem sanções legais associadas à falta injustificada,

designadamente a perda de retribuição, pelo que associar a sanção da perda de dias de férias é claramente

excessivo, tanto mais se partirmos do pressuposto de que o trabalhador só dará uma falta injustificada — com

tudo o que isso acarreta — se não tiver outra opção.

O PCP apresenta esta proposta, porque se trata de elementar justiça e da reposição de um direito.

O anterior Governo, PSD/CDS, com as alterações à legislação laboral, retirou aos trabalhadores três dias de

férias e quatro feriados. O anterior Governo, PSD/CDS, foi responsável por promover uma semana de trabalho

gratuito para os trabalhadores do setor público e do setor privado, no nosso País, e entendemos que isso é

inaceitável.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Propomos, hoje, a reposição de direitos fundamentais; propomos, hoje, a

valorização do trabalho, dos tempos de lazer e do direito a vida digna.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
27 DE JANEIRO DE 2017 25 Este é o combate que o PCP, hoje, aqui traz e do qual não
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 43 26 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresen
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE JANEIRO DE 2017 27 O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Isto depois das
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 43 28 A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — O PS nem
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE JANEIRO DE 2017 29 Ora, isto tem um nome, chama «abuso», e este abuso não pod
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 43 30 O Partido Socialista, como se sabe…
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE JANEIRO DE 2017 31 O Sr. Rui Riso (PS): — Brincalhão! O Sr. Pre
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 43 32 Foi uma reforma feita, desde logo, porque fora
Pág.Página 32
Página 0033:
27 DE JANEIRO DE 2017 33 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palav
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 43 34 Não é por acaso que sempre que ouvimos a discu
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE JANEIRO DE 2017 35 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma última interven
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 43 36 Mas, se neste debate caíram as máscaras de que
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE JANEIRO DE 2017 37 Protestos do PSD e do CDS-PP. Vozes d
Pág.Página 37