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28 DE JANEIRO DE 2017

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O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio no local de

trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho e quinta alteração ao Código de Processo do

Trabalho) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

O projeto de lei baixa também à 10.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 378/XIII (2.ª) — Reforça a tutela contra os atos de

assédio no âmbito das relações de trabalho (PAN).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação dos últimos projetos de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 215/XIII (1.ª) — Repõe o regime de férias na

função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função

da idade, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 216/XIII (1.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias anuais,

procedendo à décima primeira1 alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 161/XIII (1.ª) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no

setor privado (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 370/XIII (2.ª) — Reposição do direito a um mínimo de

25 dias de férias na função pública, majorado, em função da idade, até aos 28 dias (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

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