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I SÉRIE — NÚMERO 46

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hierárquico mas, sim, numa estrutura autónoma e independente que fizesse a condução do processo disciplinar

de forma independente e, portanto, imune a essa possibilidade.

Sabemos que esta matéria implica até alterações do estatuto e não só no regime disciplinar, mas queremos

deixar esta questão em cima da mesa.

Por outro lado, consideramos que há um peso excessivo das infrações graves. A separação entre infrações

leves, graves e muito graves oferece dúvidas que importa clarificar em sede de especialidade, na medida em

que a redação, tal qual está, permite que as infrações leves sejam praticamente inexistentes, uma vez que há

um peso excessivo na classificação e uma condução que parece indicar uma orientação para as infrações graves

dada a formulação jurídica.

Estaremos disponíveis, como é óbvio, para, em sede de especialidade, aprofundar esta matéria, que

reportamos como importante.

O último aspeto que queremos salientar tem a ver com a possibilidade de a transferência preventiva e a

suspensão preventiva, que já existia no atual estatuto disciplinar, terem um peso que consideramos excessivo.

Uma transferência preventiva que pode durar até oito meses ou uma suspensão preventiva que pode durar

até seis meses pode ser considerada — e nós consideramo-lo, à partida — como excessiva na medida em que

o acusado não tem ainda, sequer, formada a acusação para que se possa defender

Sabemos que há mecanismos que permitem a filtragem das situações em que se aplica a suspensão e a

transferência, mas, não obstante este tempo excessivo que ela pode durar, ela pode também configurar um

aspeto de retaliação sobre o profissional, sem que haja, repito, uma acusação formada.

Para terminar, Sr. Presidente — e agradeço a boa vontade a tolerância –, gostaria de dizer que, neste

processo legislativo, também estaremos, em sede de discussão na especialidade, empenhados em melhorar o

diploma, assim haja vontade política para o fazer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo

Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Começo por dizer, Sr.ª Ministra, que esta matéria do estatuto disciplinar não tem a controvérsia nem

o problema que tinha a matéria anterior e, portanto, situemos as coisas como elas são e separemos umas coisas

das outras.

Em relação ao que aqui discutimos, Sr.ª Ministra, é verdade que estamos na Casa da democracia e é verdade

que os grupos parlamentares podem decidir o que entenderem, mas convinha que o Governo, quando chegasse

aqui com um diploma, tivesse tido o cuidado de, pelo menos, negociar com os partidos que o apoiam e de, pelo

menos, ouvir as partes interessadas, designadamente os sindicatos, porque isto não é método!

Vozes do CDS-PP: — Obviamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Dizer «eu avanço como muito bem entendo, com qualquer coisa que sai

do meu gabinete e, agora, vejam lá se na comissão fazem uma lei…» Bom, não me parece que este seja, repito,

Sr.ª Ministra, método para resolver este tipo de problemas.

Disse também a Sr.ª Ministra que não há nem mais nem menos do que há para a função pública. Mas, Sr.ª

Ministra, vamos ver se nos entendemos — e, se calhar, é aí que está precisamente uma das nossas

divergências. É que foi o Partido Socialista que considerou — e estamos a falar, obviamente, da Lei n.º 12-

A/2008 — que os polícias eram funcionários públicos,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … mas, para nós, os polícias não são meros funcionários públicos, não

podem ser tratados como se fossem só funcionários públicos, porque têm obrigações, têm deveres, têm até os

seus sindicatos, têm impedimentos que os funcionários públicos não têm — por exemplo, o direito à greve — e,

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