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I SÉRIE — NÚMERO 46

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As competências dos serviços de saúde pública de nível nacional, regional e local são reforçadas nas áreas

da vigilância epidemiológica, da monitorização do estado de saúde da população, do planeamento e intervenção

programada em saúde e em investigação epidemiológica, apostando-se na elaboração de planos nacionais,

regionais e locais tecnicamente mais robustos e que satisfaçam, efetivamente, as necessidades em saúde.

Por outro lado, e porque o sucesso da prossecução destas competências só é possível com o envolvimento

de todos os profissionais das áreas da saúde pública, é enriquecida a sua participação alargada e o seu

funcionamento em rede, em ambiente colaborativo e participativo, dotando-os mesmo de instrumentos vitais ao

seu funcionamento.

Importa destacar, neste contexto, que o anteprojeto de lei que serviu de base à presente proposta resultou

dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, a qual, para além de

presidida pelo Sr. Diretor-Geral da Saúde, é constituída por representantes das várias administrações-gerais de

saúde, integra também representantes das diversas ordens e associações profissionais, organizações sindicais

e outras associações da área da saúde, perfazendo um total de mais de 25 elementos. Esta Comissão acolhe,

assim, uma visão ampla de envolvimento dos vários saberes e competências em saúde pública, a qual se

pretende ver refletida na orgânica e na funcionalidade dos seus serviços.

São, ainda, estabelecidas medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, prevendo-se

um sistema de vigilância epidemiológica, um sistema de vigilância entomológica e um sistema de vigilância

ambiental, bem como a proteção específica através da vacinação.

Neste âmbito, reconhecendo, ainda, o importante contributo da saúde pública para a governação, determina-

se que a aprovação de medidas legislativas com impacto na área da saúde deve ser precedida de estudos

prévios, numa perspetiva da saúde em todas as políticas.

São, ainda, estabelecidos procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública e concretizada

a criação do centro especializado de alerta e resposta.

A proposta de lei que irão apreciar hoje, a qual pode e deve, naturalmente, ser melhorada com as propostas

dos Srs. Deputados e das Sr.as Deputadas, em sede de especialidade, irá consubstanciar uma das iniciativas

da nova ambição para a saúde pública, num movimento reformista que pretende dar enfoque ao papel da saúde

pública como instrumento fulcral para o reforço da posição do cidadão no centro do sistema de saúde.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José

Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Os

Verdes olham com agrado a ideia de consolidar num único diploma legal, pelo menos, a legislação mais

relevante sobre saúde pública, que se encontra dispersa por um abundante conjunto de diplomas legais, porque,

de facto, esta pretensão pode facilitar a leitura e a correta interpretação das normas legais sobre saúde pública.

Também consideramos que só teremos a ganhar com a intenção de consolidar e atualizar os progressos

alcançados na área da intervenção específica da saúde pública. Mas nós só teremos, efetivamente, a ganhar

se, de alguma forma, se conseguir reforçar a capacidade dos serviços de saúde, se se enriquecer a participação

alargada dos profissionais envolvidos e, por fim, se os serviços forem dotados dos meios e dos instrumentos

necessários ao seu desejável funcionamento, porque, se assim não for, pouco ou nada se avança naquilo que

é essencial.

Mas, ainda assim, Os Verdes têm algumas dúvidas e preocupações com esta proposta, as quais

consideramos importantes e que gostaríamos de ver esclarecidas. São dúvidas e preocupações que assentam,

sobretudo, em dois elementos que, segundo tivemos oportunidade de apurar, terão sido até acordados entre o

Governo e a Comissão para a Reforma da Saúde Pública mas não constam da proposta que o Governo, agora,

nos apresenta.

Estamos a falar, por um lado, nos rácios e, por outro, no suplemento remuneratório para outros profissionais,

além dos médicos, com funções de autoridade de saúde.

Começando por esta última preocupação, a proposta do Governo apenas prevê o suplemento remuneratório

para médicos com funções de autoridade de saúde, deixando outros profissionais de fora, desde logo, os

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