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I SÉRIE — NÚMERO 50

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Portanto, é bem evidente que o que está em cima da mesa é uma estratégia, por parte das confederações

patronais, para manter os salários aos níveis de 2003, como é o caso da AHRESP (Associação da Hotelaria,

Restauração e Similares de Portugal) e do seu contrato com as cantinas e com os refeitórios, em que a

esmagadora maioria das trabalhadoras recebe uma miséria de salário mínimo nacional, situação que é preciso

inverter.

Há uma necessidade urgente de acabar com a chantagem da caducidade. A caducidade é uma arma que foi

entregue ao patronato para chantagem permanente sobre os direitos dos trabalhadores, e isso é inaceitável.

Portanto, continuaremos a bater-nos, como não podia deixar de ser — o compromisso do PCP é com os

trabalhadores e com os seus direitos —, pelo fim da caducidade e pela reposição do princípio do tratamento

mais favorável.

Sr. Ministro, não é possível dizer que se defende a contratação coletiva e manter a caducidade da contratação

coletiva. Isso não é possível e, da nossa parte, entendemos que, assim como a contratação coletiva não foi

oferta de nenhum Governo, foi resultado da luta reivindicativa a partir dos locais de trabalho, o PCP aqui

continuará a fazer o seu papel consciente de que a luta dos trabalhadores, a partir de cada um dos locais de

trabalho onde esta questão hoje se sente, continuará a ser determinante para decidir esta matéria.

A contratação coletiva, o fim da caducidade, a reposição do princípio de tratamento mais favorável são

condições para o desenvolvimento e para o progresso do País. Não podemos permitir que a roda da história

continue a andar para trás. É esse o compromisso do PCP, e os trabalhadores bater-se-ão por isso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Anacoreta Correia, diga-me quem

defende a caducidade e digo-lhe a quem a serve.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Está distraído!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Como todos certamente nos lembramos, o anterior Governo,

PSD/CDS-PP, assumiu deliberadamente como propósito das suas políticas a generalização da precariedade, a

degradação das condições de trabalho e a redução de direitos laborais e sociais. É esta política, esta forma de

olhar para os trabalhadores que importa reverter.

Esta inversão tem de passar, forçosamente, pela contratação coletiva, até porque, quando falamos de

contratação coletiva, convém ter presente que estamos a falar de um direito com relevância constitucional,

estamos a falar de um direito conquistado através da luta de gerações de trabalhadores e estamos a falar de

um instrumento importante no que se refere à distribuição da riqueza produzida e da melhoria das condições de

vida das famílias. É também um elemento importante ao nível do desenvolvimento económico e social e,

portanto, é necessário garantir que o direito fundamental de negociação não seja perturbado nem seja

fragilizado.

É necessário impedir que o arbítrio de relações laborais baseadas na lei do mais forte, através do contrato

individual de trabalho, continue a marcar a nossa realidade laboral. Não restam dúvidas de que, tanto o Governo,

como esta Assembleia, têm todas as condições para avançar nesse caminho. Como há pouco referi,

entendemos que a concertação social deve ser ouvida, mas a decisão compete ao Governo e à Assembleia da

República.

Além disso, é também bom ter presente que não devemos confundir acordos de concertação social com

acordos mancos, como a grande maioria daqueles a que temos vindo a assistir, nos quais uma grande parte

dos trabalhadores não se revê e que, a nosso ver, são, por isso, acordos mancos — se é que lhes podemos

chamar acordos, porque um acordo implica um acordo de vontades, um encontro de vontades entre todas as

partes.

Os Verdes continuam a entender que é necessário garantir que nenhum acordo coletivo possa caducar sem

ser substituído por outro e é necessário garantir que seja reposto, nas leis laborais, o princípio do tratamento

mais favorável ao trabalhador, que impede a aplicação de condições de trabalho inferiores àquelas que são

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