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11 DE FEVEREIRO DE 2017

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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Vou ser rápido, Sr. Presidente.

Sr. Deputado José Manuel Carpinteira, agradeço-lhe e saúdo o reconhecimento do mérito do nosso projeto,

mas não se esconda atrás do pacote legislativo que o Governo vai apresentar nesta Câmara. Sabe porquê?

Porque esse é exatamente aquele discurso, aquela conversa, aquele instrumento e aquele expediente de que

nos socorremos para depois acabarmos por não fazer nada. Queremos fazer tudo, tudo em grande, e depois

acabamos por não fazer nada.

O projeto de lei do PSD não contradita, não põe em causa aquele pacote legislativo que haveremos de

discutir no seu devido tempo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, agora vou mesmo terminar.

Este é um passo, é um passo concreto, é um passo real que confia no poder local, que traz uma solução

para um problema grave do País. Os portugueses perguntam como é que é possível haver tantos imóveis ao

abandono, como é que é possível haver tantos imóveis a serem vandalizados, como é que é possível que o

Estado não veja que isto pode ser aproveitado para iniciativas do âmbito cultural, para o desporto, para o

associativismo, para a proteção civil, para a solidariedade social, como é que é possível tanta inatividade do

Estado.

Está aqui uma resposta, está aqui uma resposta concreta!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, como terá verificado, a Mesa foi particularmente

generosa no tempo que lhe concedeu.

Sr.as e Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão, na generalidade, dos projetos de lei

n.os 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o

estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE) e 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de

que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito

para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE)

juntamente com o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para pessoas

com deficiência (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado

Jorge Falcato.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A inexistência de uma rede de

transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que a

utilização de transporte próprio seja, para muitas pessoas com deficiência — aquelas que têm rendimentos

suficientes para isso —, a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem.

A existência de estacionamento reservado é, por isso, uma necessidade na garantia desse direito. As

pessoas com deficiência que utilizam transporte próprio e as suas famílias sabem bem do que falo: são as

discussões recorrentes; são os insultos; é a desculpa do «são só 5 minutinhos»; são os agentes da autoridade

que dizem não poder fazer nada ou que olham para o lado; é o incómodo de percorrer distâncias enormes

quando até existe um estacionamento reservado mesmo em frente ao centro de saúde; ou mesmo não conseguir

tratar do que quer que seja que havia a tratar, porque aquele lugar está ocupado por alguém que poderia

estacionar noutro sítio ou utilizar os transportes públicos.

Não há desculpa, não se trata de desconhecimento. Toda a gente sabe que os lugares assinalados como tal

estão reservados a pessoas com deficiência. No entanto, é um facto que a ocupação indevida destes espaços

de parqueamento é uma prática corrente que ainda não é reconhecida pela generalidade da população como

uma conduta gravemente atentatória de um direito e que limita a liberdade de circulação de quem necessita

daquele espaço.

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