O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 50

34

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, insta o Estado de Israel a cumprir com a Resolução

do Conselho de Segurança n.º 2334 de 2016, abandonando imediatamente a política de construção de colonatos

em território palestiniano ocupado.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS António

Sales, João Soares e Rosa Maria Albernaz, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do

PS Carla Sousa, Diogo Leão, Francisca Parreira, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Ivan Gonçalves, Jamila

Madeira, Paulo Trigo Pereira e Pedro do Carmo e a abstenção do PS.

O Sr. PauloNeves (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. PauloNeves (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei entregar uma declaração de voto sobre

esta última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 215/XIII (2.ª) — De condenação pelas ações e decisões do Estado de

Israel de alargamento da política de colonatos (PCP e Deputados do PS), que vai ser lido pelo Sr. Secretário

Moisés Ferreira.

O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«O Governo de Israel anunciou a construção de cerca de 6000 novas unidades residenciais nos territórios

palestinianos ocupados da Margem Ocidental do Rio Jordão e em Jerusalém Leste.

No mesmo sentido, o Parlamento de Israel aprovou a chamada Lei da Regularização que legaliza 4000 fogos

construídos por colonos em território palestiniano da Margem Ocidental, estendendo a aplicação do direito civil

de Israel aos territórios ilegalmente ocupados, o que significa, na prática, a sua anexação ao Estado de Israel.

Tais ações e decisões violam o direito internacional e, em particular, a Resolução n.º 2334 do Conselho de

Segurança da ONU que ‘reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde

1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito

internacional e um importante obstáculo à realização da solução de dois Estados’ e ‘reitera a sua exigência de

que Israel cesse imediata e completamente todas as atividades de colonização no território palestino ocupado,

incluindo Jerusalém Oriental’.

A reiterada violação da legalidade internacional pelo Estado de Israel tem sido acompanhada por uma

escalada repressiva contra a população palestiniana na Margem Ocidental e na Faixa de Gaza e também contra

cidadãos palestinianos de Israel, como na aldeia de Umm Al-Hiran.

Perante tais atos, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 10 de fevereiro de 2017,

condena a construção e a legalização de colonatos israelitas nos territórios palestinianos ocupados, exprime o

seu repúdio pelas ações das autoridades israelitas que desrespeitam o direito internacional e reclama o

cumprimento das resoluções das Nações Unidas, nomeadamente da criação do Estado da Palestina, soberano

e viável, decisão tomada há sete décadas, mas até hoje não concretizada.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS António

Sales, João Soares e Rosa Maria Albernaz, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do

PS Carla Sousa, Diogo Leão, Francisca Parreira, Helena Roseta, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Ivan

Gonçalves, Jamila Madeira e Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
11 DE FEVEREIRO DE 2017 33 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, regis
Pág.Página 33