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I SÉRIE — NÚMERO 50

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interesse da empresa. Esta é a parte fundamental, ou seja, do nosso ponto de vista, durante quatro anos, este

princípio foi violado no sentido em que não houve qualquer concretização.

Os números já aqui foram referidos, e eu volto a mencioná-los: de 1,9 milhões de trabalhadores, em 2008 —

na altura, estava no poder um Governo socialista, tão mau que era…! —, passámos, em 2013, para um número

impressionante que não chegou aos 243 000 trabalhadores, ou seja, 12% dos trabalhadores que anteriormente

eram abrangidos.

O mesmo aconteceu com as convenções negociadas, com o número de portarias de extensão e, sobretudo,

com os prazos em que essas portarias foram emitidas, deixando de fora, por vezes durante mais de um ano, os

trabalhadores que deveriam ser abrangidos e que ficaram desprotegidos, o que, obviamente, não faz qualquer

sentido quando a vigência do próprio contrato que foi extensivo já não se verifica.

Sobre a negociação coletiva, podíamos dizer que há três tendências ou, se quiserem, três perspetivas: uma,

tem a ver com um Estado tutelar e interventivo, como existiu logo após o 25 de Abril, em que havia ministros da

tutela que limitavam e intervinham no espaço negocial; outra, que é, se quiserem, a tese mais liberal, que implica

um Estado que abdica do seu poder de árbitro, do seu poder regulador e deixa as forças em presença numa

correlação de forças que, obviamente, é sempre contra a parte mais fraca, que são os trabalhadores; e uma

terceira via, a que defendemos, que valoriza o papel e a ação das organizações sindicais e patronais e a livre

negociação entre as partes, a qual tem de se basear no cumprimento de direitos e deveres de um Estado de

direito, Estado esse que possa conduzir as políticas sociais e laborais. Este é o nosso caminho!

Diria que, em tese, se vivêssemos numa sociedade ideal, as portarias de extensão poderiam não ser

necessárias uma vez que são um instrumento administrativo, mas, atendendo à realidade, as portarias de

extensão são fundamentais. Atente-se aos números desgraçados que se verificaram em 2013: de 146, em 2008,

passou-se para nove portarias de extensão, em 2013.

Portanto, há já um instrumento ao nosso dispor que convém agilizar, que convém, possivelmente, estabelecer

e consagrar espaços mais curtos para que não aconteça o que aconteceu durante quatro anos.

Por outro lado, é nosso entendimento que se a caducidade não pode funcionar como arma de arremesso

dos patrões, também não deve impedir a renovação do conteúdo das convenções.

O acordo de concertação social, ao contrário do que aqui foi dito, muito sabiamente dá-nos 18 meses para

fazermos um ponto de situação e para refletirmos sobre os melhores caminhos e as melhores soluções.

Num resumo simplista, diria apenas: não à estagnação da negociação coletiva; não a um papel invasivo do

Estado; não ao enfraquecimento dos parceiros. E, pela positiva, diria; sim ao trabalho digno e à competitividade

das empresas; sim à valorização da negociação coletiva; e sim ao reforço da concertação social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como informei no início do debate, os tempos ultrapassados nesta

ronda serão descontados na ronda seguinte.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O tema que o PCP nos traz

hoje a debate é da maior importância. O Bloco de Esquerda tem reiterado isso mesmo desde sempre:

«destroicar» as relações laborais e promover a contratação coletiva são objetivos essenciais para um Estado

democrático e que respeita quem trabalha.

A contratação coletiva está consagrada constitucionalmente desde a Revolução de Abril e é um instrumento

reconhecido pelo seu papel estruturante na regulação do trabalho e na função social que desempenha, quer

como instrumento de distribuição de riqueza, quer como meio de consolidação de direitos.

Foi através da contratação coletiva que os trabalhadores asseguraram a atualização de salários, a regulação

de horários, o reconhecimento de qualificações, os dias de férias pagos, o pagamento de trabalho suplementar,

entre outros direitos essenciais.

A contratação coletiva foi, e é, um instrumento que permitiu o progresso no nosso País e os direitos para

quem trabalha. E é tão mais importante quanto permite dar equilíbrio a uma relação que é desigual: a relação

entre empregador e trabalhador. Este está numa posição de desvantagem e os mecanismos de sindicalização

e negociação coletiva foram, historicamente, essenciais para conseguir avanços.

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