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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Consideramos mesmo que as propostas de alteração, propostas pós veto presidencial, não resolviam um

conjunto de preocupações que suscitamos, nem as recomendações do Conselho Nacional de Ética para as

Ciências da Vida, de entre as quais destacamos: o critério de acessibilidade à gestação de substituição não ser

objetivo; a salvaguarda do bem-estar, a integridade física e os direitos da mulher que suporta a gravidez não

estarem devidamente protegidos e acautelados durante e após a gravidez; a não existência de qualquer previsão

sobre as situações de intercorrências de saúde durante a gestação, as malformações ou doenças fetais ou/e a

eventual interrupção da gravidez; as condições para a revogação do consentimento e, por conseguinte, do

contrato e das suas consequências, em especial durante a gravidez ou depois do nascimento da criança; e a

efetiva fiscalização, assegurando que, de facto, não há uma relação económica.

A petição propõe, muito concretamente, a realização de um referendo, por proposta da Assembleia da

República, sobre a gestação de substituição. De facto, a nossa Constituição possibilita a realização de

referendos sobre questões de relevante interesse nacional, que devam ser decididas pela Assembleia da

República através de ato legislativo.

Contudo, o processo legislativo relativo à gestação de substituição não se encontra por decidir de modo a

permitir referendar esta questão. Este processo já não se encontra nesta fase de discussão.

A Assembleia da República já decidiu e o processo legislativo foi concluído, tendo a lei que regula a gestação

de substituição entrado em vigor.

De acordo com o quadro legal, não é possível, assim, realizar um referendo acerca de uma questão sobre a

qual a Assembleia da República já legislou e que já se encontra em vigor, a não ser que dê entrada alguma

iniciativa legislativa de alteração à atual lei, a qual poderá vir a ser objeto de referendo se essa pretensão for

proposta de acordo com o quadro constitucional e legislativo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Esta é a reflexão que consta do relatório sobre a petição, que foi aprovado,

por unanimidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a qual,

naturalmente, acompanhamos. Por isso, não acompanhámos a legislação que regula a gestação de

substituição. Contudo, a realização de um referendo sobre esta ou outra questão de grande importância deve

respeitar o quadro jurídico em vigor e, claramente, o objeto desta petição não tem enquadramento legal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias

da Silva, do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero deixar

um cumprimento especial aos peticionários e começar por dizer que o CDS é sensível aos argumentos de fundo

deixados por eles. De resto, defendemos em tempo um debate público, amplo e esclarecido que o rolo

compressor desta maioria voltou a não deixar fazer — depressinha, muito depressinha, para não dar tempo para

esclarecer devidamente ninguém e aprovar tudo mesmo à revelia de uma parte considerável dos portugueses.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A senhora tem noção de como isto foi votado?

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Nem depois dos alertas do Sr. Presidente da República a maioria

arrepiou caminho e insistiu, inclusivamente, contra várias recomendações do Conselho Nacional de Ética para

as Ciências da Vida.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Votámos contra, é um facto. Está a esquecer-se disso. A maioria foi feita com

o CDS.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Já sabemos que o PCP não tem nada a ver com isso. E então?

Não se preocupe!

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16 DE FEVEREIRO DE 2017 43 O Sr. João Oliveira (PCP): — Votámos contra e a senhora
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