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I SÉRIE — NÚMERO 57

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Esta petição foi impulsionada pelo Anemia Working Group Portugal, seja a Associação Portuguesa para o

Estudo da Anemia, e foi apresentada à Assembleia da República na sequência do resultado de um estudo

epidemiológico levado a efeito pelo referido Grupo, em que foram inquiridas 7900 pessoas. Este estudo aponta

para uma prevalência da patologia, classificável de problema de saúde pública, pois revela que há uma

incidência em 20% da população portuguesa, dos quais 84% não sabem que sofrem da doença.

Assim, os peticionários consideraram que a definição de um dia específico para abordar esta patologia

constitui uma ferramenta essencial para reduzir a taxa de incidência da anemia na população portuguesa, mas

também, e ainda, é uma forma de consciencializar para este problema a população, que, independentemente

da idade, deve recorrer ao médico para um diagnóstico precoce da doença.

A Organização Mundial da Saúde tem dias internacionais dirigidos a várias situações de doença, não estando

divulgada nenhuma comemoração tida como Dia Internacional da Anemia.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A anemia é por vezes confundida com outras patologias, levando

frequentemente a um comprometimento da qualidade de vida da população, com implicações negativas no

rendimento laboral e na vida familiar.

O Anemia Working Group Portugal é um grupo sem fins lucrativos, constituído por médicos de várias

especialidades com independência científica, cujo objetivo central é posicionar a anemia na plataforma da

importância que tem enquanto entidade clínica própria e pelo impacto que assume no contexto de outras

patologias. É de referir ainda que, consultado o Governo sobre a petição em presença, respondeu o Ministério

da Saúde considerando que poderá justificar-se a criação do Dia Nacional da Anemia como forma de alertar a

população em geral para os sintomas da doença, bem como para as intervenções terapêuticas disponíveis.

Neste contexto, e parecendo também ao PSD que importa sobretudo sensibilizar os profissionais de saúde

para a importância do diagnóstico precoce da anemia, entendemos igualmente que a criação do Dia Nacional

da Anemia deve ser considerada como uma possibilidade séria, no contexto da política de definição de dias

nacionais que ao Estado cabe prosseguir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Damos, assim, por terminada a apreciação da petição n.º

105/XIII (1.ª).

Do último ponto da ordem de trabalhos consta a apreciação da petição n.º 271/XII (2.ª) — Contra o

despedimento dos formadores externos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Rui Miguel

Bartolomeu Maio e outros).

Tem a palavra, para uma primeira intervenção, o Sr. Deputado Ricardo Bexiga.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, gostava de saudar, na pessoa do Dr. Rui Miguel Bartolomeu Maio, os mais

de 5000 subscritores desta petição.

A petição surge a propósito do concurso de recrutamento e seleção de docentes formadores para o

desenvolvimento de cursos de formação profissional no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional),

realizado em dezembro de 2012. Solicitavam então os peticionários que esta Assembleia apreciasse as

condições em que foi lançado este procedimento, do qual resultou a exclusão de vários formadores externos do

IEFP que há muito estavam ao serviço dos centros de emprego e formação profissional.

Em 2017, esta Assembleia não pode intervir num procedimento de recrutamento de formadores que decorreu

em 2012. Mas vale a pena perceber que esta nossa incapacidade resultou do facto de o anterior Governo,

perante inúmeras solicitações desta Assembleia, designadamente em 2013 e em 2014, só em 2015 se ter

designado responder a esta Assembleia com um conjunto de esclarecimentos que nada explicaram e que

motivaram, até, que o Sr. Provedor de Justiça, resultante de uma participação dos Srs. Peticionários, declarasse

este concurso nulo, dizendo que apresentava um conjunto de irregularidades, nomeadamente a violação do

princípio do tratamento de igualdade de todos aqueles a que a ele podiam concorrer.

Mas se hoje não podemos intervir na regularização deste procedimento de 2012, podemos, com certeza,

intervir no sentido de impedir que situações injustas como estas, que têm a ver com a precariedade laboral dos

formadores do IEFP, voltem a repetir-se.

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