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I SÉRIE — NÚMERO 58

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O nome do Instituto já foi ICN (Instituto da Conservação da Natureza), já foi ICNB — acrescentando-lhe «e

da Biodiversidade» —, agora é ICNF — acrescentaram-lhe «e das Florestas». Mudaram-lhe o nome não sei

quantas vezes, mas a verdade é que sempre se manteve o subfinanciamento relativamente a esta estrutura e

aos diversos tentáculos através dos quais, depois, se manda esta estrutura para o terreno, sobretudo nas áreas

protegidas. Esse tem sido, de facto, um problema, designadamente ao nível da escassez de meios humanos.

O Sr. Ministro acaba de dizer aqui que o ICNF não tem pessoas para irem para as áreas protegidas. Sr.

Ministro, nós temos de dotar o ICNF de pessoas e do pessoal necessário para ir para as áreas protegidas.

Relembro-lhe o bater de pé que Os Verdes fizeram ao nível do Orçamento do Estado para a contratação de

mais 50 vigilantes da natureza! É que, de facto, o número de vigilantes da natureza — são os próprios a dizê-lo

— é uma absoluta vergonha, no sentido em que gera ineficácia no terreno, não, evidentemente, por

incompetência daqueles que lá estão, mas pela escassez, pela não existência daqueles que lá não estão. Se

tivermos em conta que, nos últimos 15 anos, o número de vigilantes da natureza caiu 50%, temos bem uma

noção do que andámos a fazer ao nosso território dito protegido, classificado, mas que, na verdade, conheceu

um estatuto real de desproteção, através deste desinvestimento sucessivo.

Sr. Ministro, há outra coisa que aqui não foi referida: a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e

da Biodiversidade. Como é que é? Em que estado é que isso está? Ora, um país que não está dotado de uma

Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade tem que se lhe diga! É que, de facto, isto

está tudo a ser secundarizado e não pode ser, porque, quando falamos de biodiversidade, falamos,

designadamente, de serviços prestados às sociedades humanas, e muitas pessoas nem pensam no valor que

eles têm. Quando falamos, por exemplo, de regulação de clima, de regulação de cheias e por aí fora, muitas

pessoas não têm sequer a perceção da importância, do valor daquilo que está em causa ao nível da

biodiversidade e também, designadamente, ao nível da conservação da natureza e das áreas protegidas.

É por isso, Sr. Ministro, que devemos dar, nesta Legislatura, uma grande prioridade a esta matéria. Mais uma

vez, o apelo que Os Verdes aqui fazem é para que esta matéria seja legislada na Assembleia da República.

Sr. Ministro — e vou terminar, Sr. Presidente —, já ouviu Os Verdes dizerem isto inúmeras vezes: a conceção

puramente conservacionista da biodiversidade, da conservação da natureza, está totalmente errada desde os

anos oitenta do século passado! De facto, o envolvimento das populações nas áreas protegidas é fundamental

para a própria valorização da biodiversidade. O Sr. Ministro acha que defendemos algum modelo autoritário para

as áreas protegidas que ponha de parte as populações, as comunidades locais, os agentes locais, os autarcas?!

Não, claro que não! Uma coisa é envolver, é participar, é chamar à participação colaborativa e outra coisa é

municipalizar.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Está, assim, terminado o primeiro ponto da ordem de trabalhos,

o debate de urgência, a requerimento do Grupo Parlamentar de Os Verdes, sobre áreas protegidas classificadas.

Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 346/XIII (2.ª) — Integra a

representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração

da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula

o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e

aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

(PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho

Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes

do Conselho Nacional da Juventude (CDS-PP) e 425/XIII (2.ª) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91,

de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS).

Para proferir a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes, do Partido Social

Democrata.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta três diplomas

que alteram a composição do Conselho Económico e Social (CES). O Conselho Económico e Social é o órgão

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