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I SÉRIE — NÚMERO 58

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do terceiro ponto da nossa ordem do dia, com a

apreciação dos projetos de resolução n.os 657/XIII (2.ª) (PS), 508/XIII (2.ª) (CDS-PP), 550/XIII (2.ª) (PCP),

613/XIII (2.ª) (Os Verdes) e 684/XIII (2.ª) (BE).

Passamos ao quarto ponto, com a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 326/XIII (2.ª)

— Medidas de apoio social às mães e pais estudantes, atribuindo aos pais o mesmo conjunto de direitos

conferidos às grávidas e mães (primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto) (BE), 423/XIII (2.ª) —

Medidas de apoio social a mães e pais estudantes (primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto) (PCP)

e 424/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define as medidas de apoio social às mães e

pais estudantes (PAN).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O projeto que o Bloco de

Esquerda aqui traz pretende alterar a Lei n.º 90/2001, de 20 agosto. Esta é uma Lei que prevê medidas de apoio

social às mães e pais estudantes do ensino básico, secundário, profissional e universitário que foram, e são,

importantes instrumentos no combate ao abandono e insucesso escolar, assim como na promoção da formação

e educação dos jovens.

Contudo, talvez por ser já uma Lei com quase duas décadas e fruto de uma conceção ainda conservadora

dos papéis de género, em especial no que respeita aos cuidados com os filhos, atribui direitos diferenciados a

homens e mulheres, pais e mães, nomeadamente no que se refere à possibilidade de realização de exames em

época especial, à transferência de estabelecimento de ensino ou à inscrição em estabelecimentos de ensino

fora da área de residência. Portanto, este diploma garante estes direitos apenas a mulheres, mães e grávidas,

negando-os aos homens e condicionando assim a participação dos pais-homens na educação e cuidados com

os filhos.

Numa altura em que se desenvolvem, em tantas áreas, tantos esforços para caminhar no sentido de uma

cada vez maior igualdade de género em todas as dimensões da vida social, familiar, económica e política, a

promoção de responsabilidades e da participação dos homens na educação e no cuidado com os filhos é

também, e deve ser, um objetivo incontornável para uma sociedade mais igualitária.

Esta flagrante desigualdade cresce com a aprovação da Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, que aproveito

para saudar, assinalando o aniversário da Lei que permitiu a adoção por casais do mesmo sexo.

Aplausos do BE.

É que se esta lei eliminou esta discriminação e alargou esta possibilidade de adoção a casais do mesmo

sexo, a Lei n.º 90/2001 acaba por legitimar uma desigualdade entre a heteroparentalidade e a

homoparentalidade e vedar também a um casal de pais-homens estudantes os direitos que são atribuídos se se

tratar de duas mulheres.

Uma mãe pode solicitar a transferência do seu estabelecimento de ensino ou realizar exames em épocas

especiais mas um pai não pode, porque é homem. No caso de pais singulares, por força de viuvez, separação,

divórcio ou porque exercem as responsabilidades parentais por si só, sendo os únicos detentores da

responsabilidade parental seja por que razão for, pode mesmo implicar a escolha entre os estudos ou os filhos,

e o mesmo se aplica a um casal do mesmo sexo masculino.

Importa, portanto, corrigir esta desigualdade e anular, de uma vez por todas, esta filosofia que se baseia em

papéis de género estereotipados e que teima em atribuir às mulheres a responsabilidade única do cuidado com

os filhos, ao mesmo tempo que retira essa responsabilidade aos homens. Já não estamos neste tempo e é hora

das leis acompanharem a vida.

Aplausos do BE e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo

Parlamentar do PCP.

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