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I SÉRIE — NÚMERO 59

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trabalhadores, para que de forma mais fácil e mais fluída esta informação, que é muito relevante e muito

importante, em especial em alguns sectores de atividade, possa chegar facilmente aos trabalhadores.

Em segundo lugar, este é um tema que, com certeza, irá continuar a merecer a atenção não só da Comissão

Europeia a nível legislativo mas também aqui, em Portugal, pela questão importante do equilíbrio que tem de

existir entre os avanços tecnológicos e a saúde e a proteção dos trabalhadores. E temos alguns exemplos aqui,

em Portugal, em como esses avanços tecnológicos, nomeadamente na área da saúde, permitiram muito

recentemente dar algum tipo de compensação aos trabalhadores, por exemplo, das minas de urânio, por causa

das consequências físicas que determinados trabalhos, a longo prazo, associados a determinados produtos

químicos e outros, têm na saúde de quem trabalha nestes locais.

Portanto, é algo que deve ser acompanhado de perto pelo Ministério do Trabalho, em articulação com a

investigação científica nos mais variados sectores, para que possamos avançar ainda mais não só naquilo que,

a priori, são as medidas de prevenção de risco mas também, depois, nas medidas de acompanhamento

sucessivo destes impactos prejudiciais na vida dos trabalhadores.

Em terceiro lugar, porque não é claro na proposta de lei, coloca-se a questão de saber como é que a

fiscalização destas medidas, que estão agora a ser aplicadas, vai acontecer especificamente em alguns sectores

de trabalho, sabendo-se das dificuldades que já existem atualmente por parte da ACT em fiscalizar todos os

casos que lhe chegam.

Por último, esta proposta ainda não contempla os efeitos a longo prazo da exposição a campos

eletromagnéticos por se considerar que ainda não está cientificamente estabelecida uma relação causal. No

entanto, gostaríamos de deixar a nota de que é necessário acompanhar esses possíveis efeitos a longo prazo

porque, embora possa não existir ainda algum estudo científico que diga concretamente que elas existem,

sabemos que é muito provável que assim seja. Portanto, apelamos ao acompanhamento no tempo destas

questões.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do

Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço as

intervenções proferidas e os contributos que foram dados para este debate.

Creio que uma das coisas que resulta claro deste debate é o facto de se tratar de uma matéria complexa e

em que a interação do conhecimento científico, pela própria natureza do conhecimento científico, é contestável

e não é muito fácil, por vezes, estabelecer elementos científicos definitivos. Foi um processo que demorou

praticamente uma década, em sede da União Europeia, para chegar a um resultado que, de alguma forma,

vinculasse os países a uma transposição e a níveis de exposição a radiações que fossem considerados

consensuais a partir das entidades internacionais.

Evidentemente que este debate nunca está fechado, porque novas evidências científicas poderão conduzir

à reavaliação daqueles que são os níveis adequados de proteção.

Uma questão relevante que foi levantada pela Deputada Isabel Pires tem a ver com a divulgação destas

matérias. Naturalmente que junto dos sectores mais expostos haverá um esforço de divulgação. A própria ACT

colaborará, assim como os próprios sectores. Aliás, em parte, por exemplo, o sector da saúde, o sector público,

tem aqui um papel também muito importante na própria divulgação.

No que toca à dimensão da segurança e saúde no trabalho mais em geral, respondendo um pouco ao

Deputado António Carlos Monteiro, quero dizer que, evidentemente, existe uma estratégia a nível nacional, que

conhecerá com certeza, para estas matérias, mas esta estratégia, para ser consequente, tem de ser conduzida

pela ACT, fundamentalmente. Portanto, quando o Sr. Deputado diz que esta proposta fica aquém daquilo que

seria esperado…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe o favor de concluir.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Vou concluir, Sr. Presidente.

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I SÉRIE — NÚMERO 59 18 uma lei para dizer que o problema está resolvi
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