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I SÉRIE — NÚMERO 59

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São evidentes e notórias as dificuldades verificadas na aplicação de sanções de natureza pecuniária

respeitantes a determinado tipo de infrações rodoviárias quando cometidas com um veículo matriculado num

Estado-membro diferente daquele em que a infração foi cometida, que permitem fomentar a criação de um

sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei que importa combater. Além disso, ao

ordenamento jurídico cabe assegurar também a igualdade de tratamento a todos os condutores, sejam eles

nacionais ou estrangeiros.

O que esta Diretiva nos propõe é o mais eficiente intercâmbio transfronteiriço de dados no que respeita ao

registo de veículos que facilitem a identificação de pessoas suspeitas de terem praticado uma infração

rodoviária, amplificando o efeito dissuasor e levando a um comportamento mais cauteloso desses condutores,

contribuindo também para a redução do número de vítimas dos acidentes rodoviários.

Para os efeitos previstos na presente lei, o ponto de contacto nacional é o IRN (Instituto dos Registos e do

Notariado) e cabe-lhe a ele assegurar o acesso à plataforma eletrónica EUCARIS por parte das entidades

fiscalizadoras de trânsito.

Estando em causa a partilha de dados, é necessário acautelar que as soluções propostas respeitem os

princípios gerais de proteção de dados pessoais, designadamente no que toca à identificação dos responsáveis

pelo tratamento, à especificação das finalidades e à limitação dos dados tratados, como reconhece a Comissão

Nacional de Proteção de Dados.

Em conclusão, convém referir que o que está em causa nesta iniciativa são três fatores fundamentais. Esta

iniciativa visa o combate à sinistralidade rodoviária, o que é importantíssimo, visa o combate à impunidade dos

condutores destes veículos e visa o combate ao sentimento de desigualdade que passa nestas matérias.

Entendemos que este é mais um passo no combate à sinistralidade rodoviária e à redução dos acidentes

rodoviários.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do

Bloco de Esquerda.

A Sr.ª SandraCunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei que o Governo aqui traz, e que pretende transpor a Diretiva 2015/413/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, para o ordenamento jurídico nacional, visa facilitar esta troca de informações no que

respeita às infrações rodoviárias nos diversos Estados-membros.

Sabemos que a dificuldade de dar andamento às contraordenações, às infrações e, especialmente, às

sanções, e de conseguir obter essas sanções é uma realidade que merece atenção e merece ser tratada de

forma a facilitar todo este processo.

É óbvio que a abertura de fronteiras gera maior mobilidade e maior circulação de transportes individuais, com

a maior utilização de transporte rodoviário individual, e é óbvio também que o transporte rodoviário comercial

teve, e tem, um grande papel e uma grande relevância nesta matéria. Portanto, percebemos que a troca de

informações relativamente aos dados dos condutores e dos veículos seja importante.

De qualquer forma, queremos referir a nossa preocupação com a matéria relativa à proteção de dados. A

necessidade de responder e de cumprir os alertas da Comissão Europeia quanto à privacidade dos dados deve

ser cumprida no que respeita à troca de informações.

Também consideramos que, apesar da proposta de lei versar sobre esta matéria de forma a cumprir essa

legalidade e essa proteção de dados, ela pode ir um pouco mais além, garantindo que todas as consultas à base

de dados sejam devidamente validadas, que o acesso seja feito aos dados mínimos necessários e, sobretudo,

que só existam acessos decorrentes da infração ou das infrações a que dizem respeito, ou seja, como aqui já

foi dito também, garantindo que se associa a consulta àquela infração específica. Apesar de só ficar registado

por dois anos, se não se tomarem outras medidas para limitar o acesso àquele caso concreto, àquela situação

e àquela infração concreta, isso pode dar aso a pesquisas e a consultas abusivas.

Aplausos do BE.

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