O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 59

38

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de voto

relativa às votações dos dois últimos votos.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos ao voto n.º 234/XIII (2.ª) — De saudação pelo reconhecimento do Carnaval dos Caretos de

Podence como Património Cultural Imaterial Nacional e manifestação de apoio à candidatura destinada à sua

classificação como Património Cultural Imaterial da Humanidade (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e PCP), que vai

ser lido pela Sr.ª Secretária Idália Serrão.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«O Carnaval dos Caretos de Podence é uma prática social arcaica verdadeiramente singular relativamente

a outras festividades de Carnaval do País. Assume particularidades próprias e distintivas, através dos seus

elementos caraterísticos — máscara, fato de franjas coloridas e chocalhos — e do comportamento dos ‘caretos’

que chocalham as mulheres, nas suas sortidas entre Domingo Gordo e Terça-Feira de Carnaval.

Praticamente extinto em meados do século XX, com a alteração das condições socioeconómicas e

demográficas do interior transmontano, o Carnaval de Podence foi objeto de revivificação com a constituição de

uma associação local em 1985. A participação assídua de grupos de caretos em eventos por todo o País e no

estrangeiro promove, desde então, a sua crescente visibilidade mediática e atratibilidade turística. A festa é hoje

protagonizada pelos habitantes locais e pelos seus descendentes (e)migrados e marcada pela participação de

mascarados de todas as idades, estatuto, género e estado civil e é, nesse sentido, promotora de um diálogo

intergeracional, e de um fortalecimento dos laços sociais. Visitado por vizinhos da região, curiosos e turistas

nacionais e internacionais, o Carnaval tem inspirado inúmeros trabalhos artísticos, da música, à pintura e à

literatura, sendo reconhecida também como símbolo da cultura tradicional portuguesa.

Na sequência da sua inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2017, a Câmara

Municipal de Macedo de Cavaleiros manifestou que irá apresentar uma candidatura à Lista Representativa do

Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO), tendo já recebido apoio de diversas entidades,

públicas e privadas, locais e nacionais.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento pelo Estado português da

Festa de Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial e manifesta o seu apoio à

iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de apresentação junto da UNESCO da sua candidatura

a Património Cultural Imaterial da Humanidade.»

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 688/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Temos agora para votação vários requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, de baixa à

Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os

346/XIII (2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social,

procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17

de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos

reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto (PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e

aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª)

— Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no

Páginas Relacionadas
Página 0037:
4 DE MARÇO DE 2017 37 Importa também referir que os Parlamentos da Argentina, Áustr
Pág.Página 37