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I SÉRIE — NÚMERO 59

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Para os subscritores desta declaração de voto, a fixação das remunerações de quaisquer servidores do

Estado deve ter sempre como limite o salário do Primeiro-Ministro à semelhança do que defendia o projeto de

lei n.º299/XIII (1.ª).

Para os Deputados subscritores do PSD, a fixação de um teto remuneratório de 11.558.24 € (onze mil,

quinhentos cinquenta e oito euros com vinte e quatro cêntimos) mensais — pois foi esse o aprovado pelo Partido

Socialista apoiado por todos os partidos da esquerda radical para os reguladores — representa uma injustiça

tremenda face à média salarial praticada em Portugal, aos valores das pensões mínimas e da generalidade das

prestações sociais.

Os subscritores não podem admitir sem o seu veemente protesto que, com a aprovação desta nova lei, passe

a estar legitimado pela Assembleia da Republica o pagamento de remunerações mensais a servidores do Estado

que representam quase vinte e uma vezes mais do que recebe um trabalhador que aufere o salário mínimo.

Esta proposta do PS e de toda a esquerda radical considera justo pagar, num mês, a um gestor de uma

Entidade Reguladora aproximadamente o mesmo que a um trabalhador de salário mínimo, após um ano e meio

de trabalho. Nós não concordamos.

Nós não achamos isto justo nem moralmente defensável, sobretudo quando o projeto de lei das esquerdas,

agora aprovado, estabelece um teto remuneratório superior ao praticado noutros países com níveis de

rendimento e riqueza muito maiores, em entidades com similares competências, atribuições e

responsabilidades.

Partilhamos da opinião que é importante ter Entidades Reguladoras fortes, dotadas de técnicos e de

especialistas competentes, mas esse objetivo não pode ter como consequência a prática de remunerações

descontextualizadas da realidade socioeconómica do povo português.

Os Deputados do PSD, Fátima Ramos — Álvaro Batista — António Topa — Margarida Mano — Manuela

Tender.

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A 3 de março de 2017, foram votadas na Assembleia da República várias propostas de alteração à Lei-

Quadro das Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da atividade económica dos

setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e o texto de substituição

apresentado pela Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas.

Um dos principais objetivos da Lei n.º 67/2013 consistiu na tentativa de moralizar os salários praticados pelas

entidades reguladoras.

Fixava esta legislação que, na determinação das remunerações, a Comissão de Vencimentos deveria

observar critérios vários, nomeadamente a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento orçamental e

de contenção financeira com que o País se via e vê confrontado, tendo o vencimento mensal do Primeiro-Ministro

como valor de referência.

Esta legislação teve o mérito de conseguir uma efetiva redução nos salários praticados contemporaneamente

à sua publicação.

Existiram entretanto atitudes em que algumas Comissões de Vencimentos não respeitaram as

recomendações inseridas na legislação, tendo estabelecido vencimentos que, devido à sua amplitude, puseram

em causa o princípio básico de equidade e moderação de salários aos gestores públicos.

Para os subscritores desta declaração de voto a fixação das remunerações de quaisquer servidores do

Estado deve ter sempre como limite o salário do Primeiro-Ministro, à semelhança do que defendia o projeto de

lei n.º 299/XIII (1.ª).

Partilhamos da opinião que é importante ter entidades reguladoras fortes, dotadas de técnicos e de

especialistas competentes, mas esse objetivo não pode ter como consequência a prática de salários

descontextualizados da realidade socioeconómica do povo português.

Os Deputados do PSD, Manuel Frexes — Paulo Neves.

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4 DE MARÇO DE 2017 39 Plenário dois representantes do Conselho Nacional da Juventud
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