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Quinta-feira, 9 de março de 2017 I Série — Número 60

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE8DEMARÇODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 1

minuto. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os

428 a 435/XIII (2.) e dos projetos de resolução n.os 692 a 715/XIII (2.ª).

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (António Costa), sobre crescimento económico sustentado.

Após o Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Pedro Passos Coelho (PSD) — que exerceu também a defesa da honra, tendo depois os Deputados Luís Montenegro (PSD) e Carlos César (PS) defendido a honra das respetivas bancadas —, Catarina Martins (BE), Assunção Cristas (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN) e Carlos César (PS).

De seguida, teve lugar o debate preparatório do próximo Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo

4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, no qual intervieram, além do Primeiro-Ministro, que abriu o debate, os Deputados Miguel Morgado (PSD), Catarina Martins (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Vitalino Canas (PS). No encerramento do debate, usou, de novo, da palavra o Primeiro-Ministro.

Procedeu-se à apreciação do Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional — 2015, juntamente, na generalidade, com os projetos de lei n.os 214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes), 344/XIII (2.ª) — Protege a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante no período experimental, tornando obrigatório

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