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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Segundo, que proceda à elaboração de um novo relatório sobre diferenças salariais por ramos de atividade,

que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.

Terceiro, que promova a publicação no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego da

listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por outro lado, apresentamos, igualmente, um projeto de lei que

consagra, através de várias alterações ao Código do Trabalho, medidas inovadoras, transparentes e com o

objetivo de combater as desigualdades salariais entre homens e mulheres. A existência de estruturas de

retribuição complexas e a falta de informação disponível sobre os níveis de retribuição dos trabalhadores e das

trabalhadoras que executam trabalho igual ou de valor igual constituem importantes fatores que alinham na

persistência de desigualdades salariais entre mulheres e homens.

Assim, e no seguimento de decisões quer do Parlamento Europeu, quer da Comissão Europeia, que instam

os Estados-membros a, e cito, «exigirem aos empregadores que adotem uma política de transparência

relativamente à composição e estruturas dos salários, incluindo pagamentos extraordinários, bonificações e

outros benefícios que constituem a definição de retribuição.»

Neste mesmo sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe as seguintes medidas: primeiro, que, nas médias

e grandes empresas, o empregador deve disponibilizar, sempre que tal seja solicitado por entidades públicas

competentes em matéria de relações laborais ou representativas dos trabalhadores, a informação não

nominativa sobre o montante da retribuição por categoria profissional desagregada por sexo, enumerando a

retribuição base, as prestações complementares fixas e variáveis, em dinheiro ou em espécie, bem como,

independentemente da sua natureza retributiva, gratificações, prestações extraordinárias e prémios, passando

a constituir contraordenação grave o incumprimento desta medida por parte dos empregadores.

Propomos, igualmente, a realização periódica de auditorias relativas ao sistema remuneratório. Assim, nas

média e grandes empresas um empregador deverá promover auditorias de três em três anos que analisem a

percentagem de homens e mulheres em cada categoria profissional, o sistema de avaliação e classificação

profissionais utilizado e informações pormenorizadas sobre as retribuições e desigualdades salariais em razão

do sexo. O resultado destas auditorias deve ser disponibilizado, a pedido, às entidades representativas dos

trabalhadores e aos parceiros sociais, salvaguardando sempre a proteção dos dados pessoais.

Por último, propomos uma clarificação dos conteúdos das convenções coletivas, especificando-se que estes

instrumentos deverão incluir medidas que visem a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não

discriminação, designadamente prevenindo desigualdades salariais na retribuição de mulheres e homens.

Para lá das comemorações do dia 8 de março, há ainda um imenso trabalho para fazer e um longo caminho

para percorrer, mas, porventura, a mais importante tarefa é que culturalmente se ponham em prática e assumam

as leis que já existem e que continuarão a fazer, em nome do equilíbrio de género e pela universalização dos

direitos de cada uma e de todas as mulheres.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva para uma intervenção.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Celebramos hoje mais um Dia Internacional da Mulher, o 40.º desde que foi consagrado como tal pelas Nações

Unidas, mas com uma história já centenária, embora algumas vezes — vezes demais — interrompida.

De assinalar, igualmente, um marco decisivo em Portugal — a alteração do Código Civil, também há 40 anos

—, consagrando a plena igualdade entre mulheres e homens na vida familiar, de que gostava de destacar o

enterro do conceito de chefe de família.

E era já hora de gritarmos vitória, de, finalmente, podermos dizer que as sociedades ocidentais tinham

atingido, em matéria de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o estádio absoluto e perfeito de

civilização. Mas não! A realidade teima em desmentir este desejo, um desejo que, felizmente, é de todos mas

para o qual ainda todos precisamos muito de trabalhar.

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