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9 DE MARÇI DE 2017

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Apesar dos muitos progressos feitos ao longo dos últimos anos, a igualdade de oportunidades entre mulheres

e homens está ainda longe do aceitável e mais ainda do ideal e desejável, especialmente no que toca ao plano

laboral e ao mundo do trabalho.

Basta percorrermos brevemente o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no

Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional para percebermos, por exemplo, que aceder a cargos de

administração de topo — não obstante as qualificações académicas das mulheres serem cada vez mais

elevadas — é ainda uma utopia, ou que a proporção entre mulheres e homens nos conselhos de administração

continua muito dispare. Muito embora tenha sofrido uma variação positiva, ela é, de facto, pouco significativa,

aliás, por junto, não chegamos sequer a um quarto de mulheres em todos os conselhos de administração de

empresas portuguesas, ou, ainda, que os salários continuam com uma média muitos desfavorável às mulheres

— os homens ganham mais cerca de 150 € mensais do que as mulheres. Sem esquecer, também, a conciliação

da vida profissional com a vida familiar, em que os homens ascendem ao dobro das horas de trabalho

remunerado quando, entre trabalho remunerado e não remunerado, as mulheres trabalham muito mais horas

do que os homens.

E isto não são ideias feitas ou pré-concebidas de uns quantos radicais ou fundamentalistas, são dados que

decorrem de números e de estatísticas fidedignas, que nos cabe, especialmente a nós, contrariar e procurar

corrigir.

Por isso mesmo, mais do que proibir ou impor, entende o CDS que a igualdade de oportunidades entre

mulheres e homens deve ser trabalhada de forma construtiva, com propostas concretas, que, além de apontarem

um caminho e de introduzirem pequenas mas reveladoras alterações, promovam a sensibilização e a mudança

de mentalidades.

Daí que, à cabeça, o CDS proponha uma alteração ao Código do Trabalho no sentido de, por um lado,

flexibilizar a licença parental exclusiva do pai e de, por outro lado, alargar o gozo da licença parental

complementar da licença para assistência a filhos aos avós.

É sabido que, senão a pedra de toque, uma das chaves da promoção da igualdade de oportunidades entre

mulheres e homens no trabalho é a conciliação familiar com a vida profissional, já que uma das razões mais

invocadas para justificar tal desigualdade está exatamente nisso — na dificuldade de as mulheres conciliarem o

seu sucesso e enriquecimento profissionais com a sua vida familiar.

Há, de resto, estudos que concluem que a partilha da licença parental pode ajudar a reduzir a discriminação

contra mulheres no local de trabalho e, particularmente, na contratação, pois, quanto mais flexibilidade existir

entre o gozo pelos homens e pelas mulheres, menos relutantes serão os empregadores em contratar mulheres

em idade fértil.

Propomos, assim, aumentar os dias de licença parental, exclusivos e obrigatórios do pai, de 15 dias úteis

para 30 dias, e permitir que possam ser gozados durante as 6 semanas de licença obrigatória da mãe,

imediatamente após o nascimento e não apenas nos primeiros 30 dias, como atualmente. Propomos também

alterar os dias obrigatórios a que o pai tem direito depois do nascimento, passando de 5 para 7 dias.

Além disso, e numa perspetiva totalmente voluntária, entendemos que deve também ser possível alargar aos

avós o direito de gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho, permitindo aos

pais maior flexibilidade na gestão da sua carreira profissional e, não menos importante, o convívio dos mais

velhos com os mais novos.

Acresce a flexibilização dos horários das creches. A vida moderna nem sempre permite aos avós ajudarem

os pais a tomar conta, a educar e a acompanhar os filhos, pelo que é preciso adequar os horários das creches

às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais que trabalham aos fins de semana, por

turnos ou em horário noturno.

Razão por que o CDS sugere que se adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, de

forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados em função dos horários de trabalho das

entidades empregadoras, a par da possibilidade de as empresas poderem constituir instituições particulares de

solidariedade social e da celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras.

De resto, é facto assente que as mulheres adiam cada vez mais a decisão da maternidade, sobretudo por

causa do exigente e competitivo mundo laboral, em que as mulheres têm de dar mais para terem, pelo menos,

o mesmo. Entre o sucesso na profissão e a maternidade, muitas são forçadas a escolher a primeira em

detrimento da segunda, às vezes de forma irremediável.

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