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9 DE MARÇI DE 2017

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Por isso, o campo laboral é também o campo em que todos nós, homens e mulheres, temos a obrigação de

ser orgulhosa e consequentemente feministas.

A Constituição da República Portuguesa determina que as mulheres têm direito a proteção especial durante

a gravidez e após o parto. É por isso que a lei diz concretamente que o despedimento ou a não renovação do

contrato de trabalho de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante está dependente de um parecer prévio

da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sem a qual é considerado ilícito.

Sr.as e Srs. Deputados, no período experimental, que pode ir dos 15 aos 240 dias, a mulher grávida pode ser

dispensada sem justa causa, sem aviso prévio, sem indemnização. Não é sequer obrigatório que haja qualquer

parecer por parte da CITE.

Ora, este vazio, esta desproteção, ofende o princípio constitucional da proteção das mulheres trabalhadoras

e ofende a nossa sensibilidade e quem luta pela igualdade.

É por isso e é também isso que o projeto de lei do Bloco de Esquerda, que hoje está em discussão, pretende

colmatar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições.

Sendo assim, cabe-me anunciar que a sessão plenária de amanhã terá início às 15 horas — ou seja, será à

hora habitual e não às 10 horas, hora a que começou a sessão de hoje —, e a ordem de trabalhos será

integralmente preenchida pelo debate da interpelação n.º 9/XIII (2.ª) — Sobre supervisão bancária (CDS-PP).

Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 3 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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